Projeto de lei propõe dedução de gastos com educação especial e terapias de crianças com TEA no IRPF
Proposta permite que pais ou responsáveis legais deduzam despesas com educação especial e terapias de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda.
O Projeto de Lei 3550/23 permite que pais ou responsáveis legais deduzam do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial e terapias de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Imposto de Renda, que já prevê a dedução de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.
A dedução será limitada ao valor anual de R$ 3.561,50 por pessoa, conforme o limite atual para despesas com educação. A proposta também prevê que as despesas com terapias de TEA também poderão ser deduzidas, sem limite de valor.
Justificativa
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o TEA é um transtorno complexo que exige acompanhamento multidisciplinar e contínuo, gerando custos elevados para as famílias.
“A educação especial e as terapias são fundamentais para o desenvolvimento e a inclusão de pessoas com TEA, mas os custos podem ser proibitivos para muitas famílias”, afirma o parlamentar.
Tavares ressalta que a dedução no IRPF pode aliviar o ônus financeiro e garantir o acesso a tratamentos essenciais. “É uma medida de justiça social e um investimento no futuro dessas pessoas”, completa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
```