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Justiça Federal permite dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

08 de abril, 2026
IRPF, Dedução de Despesas, Educação Especial, Autismo, Justiça Federal
Justiça Federal permite dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

Resumo: Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de um contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação especial de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença considerou que, embora a legislação do IRPF não preveja expressamente a dedução de despesas com educação especial além dos limites gerais, a natureza essencial e o alto custo desses serviços para o desenvolvimento da criança autista justificam a medida. A decisão reforça a interpretação de que o direito à educação inclusiva e o princípio da dignidade da pessoa humana devem prevalecer, possibilitando a restituição de valores para famílias que arcam com esses gastos.

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Justiça Federal permite dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, por unanimidade, sentença que permite a uma família de Santa Catarina deduzir as despesas com educação especial de seu filho autista do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A decisão foi proferida em 12 de dezembro e divulgada na última segunda-feira (18/12). O colegiado entendeu que a legislação do IRPF, ao não prever a dedução de gastos com educação especial, viola o princípio da isonomia e o direito à educação de pessoas com deficiência.

O caso

A família ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis, pedindo a dedução integral das despesas com educação especial de seu filho autista, referentes aos anos-calendário de 2019 e 2020. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, levando a União a recorrer ao TRF-4.

A União argumentou que a legislação do IRPF não permite a dedução de despesas com educação, exceto as referentes a instrução de ensino superior ou técnico, e que a interpretação extensiva da lei seria vedada.

Decisão do TRF-4

O relator do caso no TRF-4, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, manteve a sentença de primeira instância. Ele destacou que a Lei 9.250/95, que regulamenta as deduções do IRPF, não prevê a dedução de despesas com educação especial.

No entanto, Pizzolatti ressaltou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garantem o direito à educação de pessoas com deficiência, com prioridade para o atendimento educacional especializado.

O desembargador citou precedentes do próprio TRF-4 que já reconheceram a possibilidade de dedução de despesas com educação especial, em casos semelhantes. Ele também destacou que a Receita Federal, em solução de consulta, já admitiu a dedução de gastos com terapias, desde que comprovadamente ligadas ao tratamento de saúde.

Pizzolatti concluiu que a não dedução das despesas com educação especial viola o princípio da isonomia, pois impõe um ônus maior a famílias com filhos com deficiência. Ele também enfatizou que a interpretação da lei deve ser feita de forma a garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

A decisão do TRF-4 é importante para famílias com filhos com deficiência, pois abre precedente para a dedução de despesas com educação especial no IRPF. A medida pode aliviar o peso financeiro dessas famílias e garantir o acesso à educação de qualidade para pessoas com deficiência.

5000965-74.2021.4.04.7200

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-19/justica-federal-permite-deducao-de-despesas-com-educacao-especial-de-filho-autista-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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