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Restituição de IRPF: Despesas com educação especial e saúde para pessoas com deficiência

16 de abril, 2026
IRPF, Educação Especial, Pessoas com Deficiência, Despesas Dedutíveis, Saúde
Restituição de IRPF: Despesas com educação especial e saúde para pessoas com deficiência

Resumo: A Receita Federal esclarece as regras para dedução de despesas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relacionadas a pessoas com deficiência, incluindo autismo. São abordadas as possibilidades de dedução de gastos com educação especial, tratamentos de saúde e terapias multidisciplinares, desde que comprovadas e enquadradas nas normas vigentes. A notícia destaca a importância de guardar todos os comprovantes e laudos médicos para garantir a restituição de valores, alinhando-se aos direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei Berenice Piana, que visam o bem-estar e a inclusão.

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Declaração de IRPF 2023: Despesas com educação especial e saúde para pessoas com deficiência

Educação Especial

As despesas com educação especial podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que a deficiência seja comprovada por laudo médico e que a instituição de ensino seja reconhecida. A dedução se aplica a gastos com creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos de especialização ou profissionalizantes, desde que a instituição de ensino seja regular e autorizada pelos órgãos competentes.

O valor máximo de dedução com despesas de educação é de R$ 3.561,50 por ano para cada dependente ou alimentando.

É importante guardar todos os comprovantes de pagamento, como recibos e notas fiscais, para o caso de a Receita Federal solicitar a comprovação das despesas.

Saúde

As despesas médicas e de saúde para pessoas com deficiência podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda, sem limite de valor. Isso inclui gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, cirurgias, próteses e órteses.

Para que a dedução seja válida, é necessário que a deficiência seja comprovada por laudo médico e que as despesas sejam comprovadas por meio de recibos, notas fiscais ou outros documentos fiscais que identifiquem o prestador do serviço e o beneficiário.

É importante ressaltar que a dedução se aplica apenas a despesas médicas e de saúde que não tenham sido reembolsadas por planos de saúde ou outros convênios.

Para mais informações, consulte o site da Receita Federal ou procure um profissional de contabilidade.

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Fonte original:

Receita Federal do Brasil

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/declaracao-de-irpf-2023-despesas-com-educacao-especial-e-saude-para-pessoas-com-deficiencia

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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