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IRPF: Saiba como deduzir despesas com pessoas com deficiência e autismo

06 de abril, 2026
IRPF, Dedução de Despesas, Pessoas com Deficiência, Autismo, Imposto de Renda
IRPF: Saiba como deduzir despesas com pessoas com deficiência e autismo

Resumo: Este artigo detalha as possibilidades de dedução de despesas no Imposto de Renda para pessoas com deficiência e autismo, incluindo gastos com saúde, educação e terapias. Explica que, embora não haja uma dedução específica para 'dependente com deficiência', muitas despesas médicas e educacionais podem ser abatidas se comprovadas. Aborda a importância de guardar todos os recibos e notas fiscais, especialmente de terapias como ABA, fonoaudiologia e psicopedagogia, que são cruciais para o desenvolvimento de indivíduos com autismo e podem ser enquadradas como despesas médicas ou educacionais, dependendo do profissional e da finalidade.

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IRPF: Saiba como deduzir despesas com pessoas com deficiência e autismo

A Receita Federal do Brasil (RFB) permite que contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deduzam despesas com dependentes que possuem deficiência ou autismo. Essa medida visa aliviar a carga tributária de famílias que enfrentam custos adicionais com tratamentos, terapias e cuidados especiais.

Para usufruir desse benefício, é fundamental conhecer as regras e os documentos necessários para a comprovação das despesas. A seguir, detalhamos como funciona essa dedução e quais são os requisitos.

Quem pode ser considerado dependente para fins de dedução?

A legislação do IRPF permite a inclusão de dependentes com deficiência ou autismo, independentemente da idade, desde que a condição seja comprovada por laudo médico. Os dependentes podem ser:

  • Filhos ou enteados;
  • Pais, avós ou bisavós, desde que não tenham rendimentos próprios ou que estes não ultrapassem o limite de isenção;
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial, ou que sejam incapazes e o contribuinte seja seu tutor ou curador.

É importante ressaltar que cada dependente com deficiência ou autismo dá direito a uma dedução específica na base de cálculo do imposto, além das despesas dedutíveis.

Quais despesas podem ser deduzidas?

As despesas que podem ser deduzidas no IRPF para pessoas com deficiência ou autismo são as mesmas que se aplicam a qualquer dependente, desde que sejam relativas à saúde e educação. As principais são:

  • Despesas médicas: Incluem consultas com médicos de diversas especialidades (pediatras, neurologistas, psiquiatras, etc.), exames laboratoriais e de imagem, internações, cirurgias, próteses e órteses.
  • Despesas com terapias: Sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, equoterapia, musicoterapia, entre outras, desde que sejam prescritas por profissionais de saúde e comprovadas por recibos ou notas fiscais.
  • Despesas com educação: Mensalidades de escolas especiais ou regulares que ofereçam suporte pedagógico diferenciado para alunos com deficiência ou autismo.
  • Despesas com cuidadores: Salários de cuidadores, desde que o serviço seja comprovado por contrato e recibos de pagamento, e que o cuidador seja um profissional registrado.

É fundamental que todas as despesas sejam comprovadas por meio de recibos, notas fiscais ou outros documentos hábeis, que contenham o nome do prestador do serviço, o CPF ou CNPJ, a descrição do serviço e o valor pago.

Como declarar as despesas no IRPF?

A declaração das despesas com pessoas com deficiência ou autismo deve ser feita na ficha "Pagamentos Efetuados" do programa da Receita Federal. Cada tipo de despesa possui um código específico, como:

  • 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil
  • 26 – Planos de saúde no Brasil
  • 10 – Despesas com instrução no Brasil
  • 11 – Despesas com instrução no exterior
  • 12 – Despesas com médicos no Brasil
  • 13 – Despesas com dentistas no Brasil
  • 14 – Despesas com psicólogos no Brasil
  • 15 – Despesas com fisioterapeutas no Brasil
  • 16 – Despesas com fonoaudiólogos no Brasil
  • 17 – Despesas com terapeutas ocupacionais no Brasil
  • 20 – Despesas com clínicas de reabilitação no Brasil

Além disso, o valor dedutível por dependente é fixo e atualizado anualmente pela Receita Federal. Para o ano-calendário de 2023 (declaração em 2024), o valor da dedução por dependente é de R$ 2.275,08.

Documentação necessária

Para comprovar a condição de deficiência ou autismo do dependente, é indispensável apresentar um laudo médico que ateste a condição. Este laudo deve ser emitido por um profissional de saúde competente e conter:

  • Nome completo do dependente;
  • CID (Classificação Internacional de Doenças) da condição;
  • Data de emissão;
  • Assinatura e carimbo do médico com CRM.

Todos os recibos e notas fiscais das despesas devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los em caso de malha fina.

Importante: Acompanhamento profissional

Dada a complexidade das regras tributárias, é altamente recomendável que o contribuinte busque o auxílio de um profissional contábil para realizar a declaração do IRPF. Um contador poderá garantir que todas as deduções sejam aplicadas corretamente, evitando erros e problemas com o fisco.

A dedução de despesas com pessoas com deficiência e autismo é um direito que pode gerar uma economia significativa para as famílias. Informar-se e organizar a documentação são passos cruciais para aproveitar esse benefício.

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Fonte original:

Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/64103/irpf-saiba-como-deduzir-despesas-com-pessoas-com-deficiencia-e-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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