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IRPF

Nova decisão judicial permite dedução de terapias para autistas no IRPF como despesa de saúde

28 de março, 2026
IRPF, Autismo, Despesas Médicas, Decisão Judicial, Terapias
Nova decisão judicial permite dedução de terapias para autistas no IRPF como despesa de saúde

Resumo: Uma recente decisão judicial de primeira instância tem gerado precedentes importantes ao permitir que contribuintes deduzam despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como gastos de saúde no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão argumenta que tais terapias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, são essenciais para o desenvolvimento e tratamento do autismo, não se enquadrando meramente como despesas educacionais. Este entendimento pode abrir caminho para que mais famílias busquem a restituição de valores significativos, aliviando o alto custo do tratamento.

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Decisão judicial permite dedução de terapias de autistas no IRPF

Tratamentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia podem ser deduzidos como despesas médicas.

Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, permitiu que as despesas com tratamentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia de uma criança autista sejam deduzidas como despesas médicas na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A decisão foi dada em um Mandado de Segurança impetrado por uma mãe, representada pelo escritório Schiefler Advocacia, que buscava garantir o direito de deduzir os gastos com as terapias essenciais para o desenvolvimento de seu filho.

A Receita Federal havia negado o pedido administrativamente, alegando que apenas despesas com médicos e dentistas poderiam ser deduzidas. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a interpretação da Receita era restritiva e não condizia com a realidade dos tratamentos multidisciplinares necessários para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O juiz federal substituto Murilo Costa Salgado, ao analisar o caso, destacou que a Lei 9.250/95, que trata da dedução de despesas médicas, não especifica quais profissionais da saúde podem ser considerados para fins de dedução. Ele ressaltou que a fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia são áreas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como essenciais no tratamento do autismo.

"A interpretação restritiva da Receita Federal ignora a natureza multidisciplinar do tratamento do autismo e o reconhecimento dessas profissões como essenciais para o desenvolvimento dos pacientes", afirmou o magistrado na decisão.

A advogada Maria Carolina Schiefler, sócia do escritório Schiefler Advocacia e responsável pelo caso, explica que a decisão é um importante precedente para famílias que enfrentam altos custos com terapias para seus filhos autistas.

"Essa decisão é um alívio para muitas famílias que se veem sobrecarregadas com os custos dos tratamentos. É um reconhecimento de que essas terapias são despesas médicas essenciais e devem ser dedutíveis no IRPF", disse a advogada.

A decisão judicial tem abrangência individual, mas abre caminho para que outras famílias busquem o mesmo direito por meio de ações judiciais. A advogada orienta que, em casos semelhantes, as famílias guardem todos os comprovantes de pagamento e laudos médicos que atestem a necessidade das terapias.

A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a família poderá deduzir as despesas com as terapias do filho na declaração de Imposto de Renda.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-permite-deducao-terapias-autistas-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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