Decisão judicial permite dedução de terapias de autistas no IRPF
Tratamentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia podem ser deduzidos como despesas médicas.
Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, permitiu que as despesas com tratamentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia de uma criança autista sejam deduzidas como despesas médicas na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A decisão foi dada em um Mandado de Segurança impetrado por uma mãe, representada pelo escritório Schiefler Advocacia, que buscava garantir o direito de deduzir os gastos com as terapias essenciais para o desenvolvimento de seu filho.
A Receita Federal havia negado o pedido administrativamente, alegando que apenas despesas com médicos e dentistas poderiam ser deduzidas. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a interpretação da Receita era restritiva e não condizia com a realidade dos tratamentos multidisciplinares necessários para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O juiz federal substituto Murilo Costa Salgado, ao analisar o caso, destacou que a Lei 9.250/95, que trata da dedução de despesas médicas, não especifica quais profissionais da saúde podem ser considerados para fins de dedução. Ele ressaltou que a fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia são áreas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como essenciais no tratamento do autismo.
"A interpretação restritiva da Receita Federal ignora a natureza multidisciplinar do tratamento do autismo e o reconhecimento dessas profissões como essenciais para o desenvolvimento dos pacientes", afirmou o magistrado na decisão.
A advogada Maria Carolina Schiefler, sócia do escritório Schiefler Advocacia e responsável pelo caso, explica que a decisão é um importante precedente para famílias que enfrentam altos custos com terapias para seus filhos autistas.
"Essa decisão é um alívio para muitas famílias que se veem sobrecarregadas com os custos dos tratamentos. É um reconhecimento de que essas terapias são despesas médicas essenciais e devem ser dedutíveis no IRPF", disse a advogada.
A decisão judicial tem abrangência individual, mas abre caminho para que outras famílias busquem o mesmo direito por meio de ações judiciais. A advogada orienta que, em casos semelhantes, as famílias guardem todos os comprovantes de pagamento e laudos médicos que atestem a necessidade das terapias.
A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a família poderá deduzir as despesas com as terapias do filho na declaração de Imposto de Renda.
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