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STJ decide que gastos com educação especial de pessoa com autismo podem ser deduzidos do IRPF

21 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Educação Especial, STJ, Dedução Fiscal
STJ decide que gastos com educação especial de pessoa com autismo podem ser deduzidos do IRPF

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável à dedução de despesas com educação especial de pessoas com autismo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão abre precedente importante para famílias que buscam reaver valores gastos com terapias e ensino especializado, reforçando o direito à educação inclusiva e o reconhecimento dos custos adicionais que a condição impõe. A medida visa aliviar o ônus financeiro dessas famílias e garantir maior acesso a tratamentos e acompanhamento adequados, alinhando-se aos princípios da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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STJ decide que gastos com educação especial de pessoa com autismo podem ser deduzidos do IRPF

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para permitir a dedução de despesas com educação especial de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A decisão foi tomada em um caso em que a contribuinte buscava deduzir os gastos com a educação do filho, portador de TEA, na declaração de IRPF. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que a legislação do IRPF não prevê essa possibilidade.

O relator do recurso especial, ministro Gurgel de Faria, destacou que a Lei 9.250/1995, que trata do IRPF, permite a dedução de despesas com instrução, mas não especifica a educação especial. No entanto, ele ressaltou que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional garantem o direito à educação para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.

O ministro Gurgel de Faria argumentou que a interpretação da Receita Federal era restritiva e não condizia com o espírito da legislação protetiva das pessoas com deficiência. Ele citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que assegura o direito à educação inclusiva.

“A educação especial é um direito fundamental da pessoa com deficiência, e a sua dedução do IRPF é uma forma de garantir o acesso a esse direito, que muitas vezes implica em custos elevados para as famílias”, afirmou o ministro em seu voto.

A decisão do STJ reconhece que as despesas com educação especial para pessoas com TEA são essenciais para o desenvolvimento e inclusão social, e que a impossibilidade de dedução representaria um ônus excessivo para as famílias, indo de encontro aos princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência.

A 1ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, dando provimento ao recurso especial. A decisão abre um precedente importante para outros contribuintes em situação semelhante, permitindo a dedução de gastos com educação especial de pessoas com autismo no IRPF.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/stj-decide-que-gastos-com-educacao-especial-de-pessoa-com-autismo-podem-ser-deduzidos-do-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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