STJ decide que gastos com educação especial de pessoa com autismo podem ser deduzidos do IRPF
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para permitir a dedução de despesas com educação especial de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A decisão foi tomada em um caso em que a contribuinte buscava deduzir os gastos com a educação do filho, portador de TEA, na declaração de IRPF. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que a legislação do IRPF não prevê essa possibilidade.
O relator do recurso especial, ministro Gurgel de Faria, destacou que a Lei 9.250/1995, que trata do IRPF, permite a dedução de despesas com instrução, mas não especifica a educação especial. No entanto, ele ressaltou que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional garantem o direito à educação para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.
O ministro Gurgel de Faria argumentou que a interpretação da Receita Federal era restritiva e não condizia com o espírito da legislação protetiva das pessoas com deficiência. Ele citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que assegura o direito à educação inclusiva.
“A educação especial é um direito fundamental da pessoa com deficiência, e a sua dedução do IRPF é uma forma de garantir o acesso a esse direito, que muitas vezes implica em custos elevados para as famílias”, afirmou o ministro em seu voto.
A decisão do STJ reconhece que as despesas com educação especial para pessoas com TEA são essenciais para o desenvolvimento e inclusão social, e que a impossibilidade de dedução representaria um ônus excessivo para as famílias, indo de encontro aos princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência.
A 1ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, dando provimento ao recurso especial. A decisão abre um precedente importante para outros contribuintes em situação semelhante, permitindo a dedução de gastos com educação especial de pessoas com autismo no IRPF.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
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