Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias de autismo no IRPF
A Justiça Federal em São Paulo garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela 23ª Vara Cível Federal de São Paulo, considera que essas despesas são essenciais para o desenvolvimento da criança e devem ser equiparadas a gastos médicos para fins de dedução.
A ação foi movida por um pai que buscava o reconhecimento do direito de deduzir os valores gastos com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, equoterapia e psicomotricidade, bem como os custos com transporte escolar adaptado e acompanhante terapêutico.
A Receita Federal havia negado o pedido administrativamente, alegando que as despesas não se enquadravam nas categorias de gastos médicos dedutíveis previstas na legislação.
Argumentos da defesa
A defesa do contribuinte, representada pelo advogado André Ricardo Garcia, do escritório Garcia & Garcia Advogados Associados, argumentou que a interpretação restritiva da Receita Federal violava os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança e ao adolescente, especialmente aqueles com deficiência.
Foi destacado que as terapias multidisciplinares são cruciais para o desenvolvimento e a inclusão social de crianças com TEA, sendo, em muitos casos, mais importantes do que as despesas médicas tradicionais. A defesa também ressaltou a ausência de previsão legal específica para a dedução dessas despesas, o que gerava uma lacuna prejudicial aos contribuintes.
Decisão judicial
A juíza federal Maria Isabel do Prado, ao analisar o caso, reconheceu a relevância das terapias para o tratamento do autismo. Em sua decisão, ela afirmou:
"As despesas com terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo, embora não explicitamente listadas como dedutíveis na legislação do Imposto de Renda, devem ser equiparadas a gastos médicos em razão de sua essencialidade para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com TEA."
A magistrada destacou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garantem o direito ao desenvolvimento pleno de crianças com deficiência, o que inclui o acesso a tratamentos adequados.
A decisão autoriza o contribuinte a deduzir as despesas com as terapias e o transporte escolar adaptado, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais, e que os profissionais sejam legalmente habilitados.
Impacto da decisão
Esta decisão abre um precedente importante para outros contribuintes que enfrentam a mesma situação. Segundo o advogado André Ricardo Garcia, a sentença "representa um avanço significativo na garantia dos direitos de pessoas com autismo e de suas famílias, aliviando o pesado fardo financeiro que muitas vezes recai sobre elas".
A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão.
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1004664-42.2023.4.03.6100
