Justiça Federal concede dedução de despesas de educação especial no IRPF para criança com autismo
A Justiça Federal de São Paulo concedeu a um contribuinte o direito de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, da 1ª Vara Federal de Franca, reconheceu que o tratamento educacional especializado é uma necessidade para o desenvolvimento da criança e que a legislação tributária deve ser interpretada de forma a garantir o direito à saúde e à educação, especialmente em casos de deficiência.
O caso
O contribuinte buscou o Judiciário após a Receita Federal glosar a dedução das despesas na declaração de IRPF, alegando que apenas gastos com instrução em estabelecimentos de ensino regular poderiam ser abatidos. No entanto, a defesa argumentou que a educação especial para crianças com TEA vai além do ensino convencional, englobando terapias, acompanhamento multidisciplinar e métodos pedagógicos adaptados, que são essenciais para o desenvolvimento e inclusão social.
A juíza federal substituta Gabriela Azevedo Campos Sales destacou em sua decisão que a Lei 9.250/1995, que trata da dedução de despesas com instrução, deve ser interpretada à luz da Constituição Federal e de outras normas que protegem os direitos das pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
A magistrada ressaltou que a educação especial para pessoas com deficiência é um direito fundamental e que as despesas relacionadas a ela não podem ser tratadas como meros gastos discricionários, mas sim como um investimento necessário para garantir a dignidade e o pleno desenvolvimento do indivíduo.
A decisão considerou que a interpretação restritiva da Receita Federal contraria o princípio da isonomia e o objetivo de inclusão social, ao penalizar financeiramente famílias que já arcam com altos custos para proporcionar o tratamento adequado a seus filhos com TEA.
A sentença determinou que a Receita Federal proceda à retificação da declaração de IRPF do contribuinte, permitindo a dedução das despesas com educação especial do filho, e restitua os valores pagos a maior, com correção monetária.
O contribuinte foi representado na ação pelo advogado Ricardo Siqueira, do escritório Siqueira & Associados Advocacia.
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