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Justiça Federal concede dedução de despesas de educação especial no IRPF para criança com autismo

16 de março, 2026
IRPF, Autismo, Dedução de Despesas, Educação Especial, Justiça Federal
Justiça Federal concede dedução de despesas de educação especial no IRPF para criança com autismo

Resumo: Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de um contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação especial de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença destaca a necessidade de interpretação extensiva da legislação tributária para garantir o direito à inclusão e tratamento adequado, considerando que as despesas com acompanhante terapêutico e escola especializada são essenciais para o desenvolvimento da criança e não se enquadram nas limitações genéricas de dedução de educação. A decisão reforça a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Berenice Piana.

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Justiça Federal concede dedução de despesas de educação especial no IRPF para criança com autismo

A Justiça Federal de São Paulo concedeu a um contribuinte o direito de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, da 1ª Vara Federal de Franca, reconheceu que o tratamento educacional especializado é uma necessidade para o desenvolvimento da criança e que a legislação tributária deve ser interpretada de forma a garantir o direito à saúde e à educação, especialmente em casos de deficiência.

O caso

O contribuinte buscou o Judiciário após a Receita Federal glosar a dedução das despesas na declaração de IRPF, alegando que apenas gastos com instrução em estabelecimentos de ensino regular poderiam ser abatidos. No entanto, a defesa argumentou que a educação especial para crianças com TEA vai além do ensino convencional, englobando terapias, acompanhamento multidisciplinar e métodos pedagógicos adaptados, que são essenciais para o desenvolvimento e inclusão social.

A juíza federal substituta Gabriela Azevedo Campos Sales destacou em sua decisão que a Lei 9.250/1995, que trata da dedução de despesas com instrução, deve ser interpretada à luz da Constituição Federal e de outras normas que protegem os direitos das pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

A magistrada ressaltou que a educação especial para pessoas com deficiência é um direito fundamental e que as despesas relacionadas a ela não podem ser tratadas como meros gastos discricionários, mas sim como um investimento necessário para garantir a dignidade e o pleno desenvolvimento do indivíduo.

A decisão considerou que a interpretação restritiva da Receita Federal contraria o princípio da isonomia e o objetivo de inclusão social, ao penalizar financeiramente famílias que já arcam com altos custos para proporcionar o tratamento adequado a seus filhos com TEA.

A sentença determinou que a Receita Federal proceda à retificação da declaração de IRPF do contribuinte, permitindo a dedução das despesas com educação especial do filho, e restitua os valores pagos a maior, com correção monetária.

O contribuinte foi representado na ação pelo advogado Ricardo Siqueira, do escritório Siqueira & Associados Advocacia.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-19/justica-federal-concede-deducao-de-despesas-de-educacao-especial-no-irpf-para-crianca-com-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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