Justiça Federal concede liminar para dedução de terapias multidisciplinares de autistas no IRPF
Decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba reconhece o direito à dedução integral dos gastos com terapias essenciais para o desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, concedeu uma liminar que permite a dedução integral dos gastos com terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A decisão, proferida no Mandado de Segurança nº 5013066-51.2024.4.04.7000/PR, reconhece que as despesas com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, quando essenciais para o desenvolvimento do autista e prescritas por laudo médico, devem ser consideradas como despesas médicas para fins de dedução no IRPF.
A ação foi impetrada por um pai de uma criança autista, que buscava a dedução integral dos valores gastos com as terapias de seu filho. Atualmente, a legislação do IRPF permite a dedução de despesas médicas apenas para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, desde que a despesa seja comprovada por recibo ou nota fiscal e que o profissional seja legalmente habilitado.
No entanto, a decisão judicial ampliou esse entendimento, considerando que as terapias multidisciplinares são fundamentais para o desenvolvimento de pessoas com TEA e, portanto, devem ser equiparadas a despesas médicas.
A juíza federal substituta, Dra. Ana Carolina Morozowski, destacou em sua decisão que:
"A saúde, como direito fundamental, abrange não apenas a ausência de doença, mas também o bem-estar físico, mental e social. Para pessoas com autismo, o acesso a terapias multidisciplinares é crucial para o seu desenvolvimento e qualidade de vida, sendo, portanto, uma questão de saúde."
A decisão é de caráter liminar e ainda cabe recurso, mas representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA e de seus familiares, que frequentemente arcam com altos custos para o tratamento e desenvolvimento de seus filhos.
O advogado Fernando Zanetti, do escritório Zanetti & Paes de Barros Advogados, responsável pela ação, ressaltou a importância da decisão:
"Essa liminar é um marco para a comunidade autista. Ela reconhece a necessidade e a importância das terapias multidisciplinares, que muitas vezes são vistas como 'extras', mas são, na verdade, essenciais para o desenvolvimento pleno dessas pessoas. Esperamos que essa decisão sirva de precedente para outros casos e que a legislação seja atualizada para refletir essa realidade."
A decisão reforça a necessidade de uma interpretação mais abrangente da legislação tributária, considerando as particularidades e necessidades de grupos vulneráveis, como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
```