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IRPF

Decisão judicial garante a pais de criança autista o direito de deduzir despesas com terapias no IRPF

07 de abril, 2026
Dedução IRPF, Autismo, Decisão Judicial, Terapias Multidisciplinares, Direito Tributário
Decisão judicial garante a pais de criança autista o direito de deduzir despesas com terapias no IRPF

Resumo: Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzir integralmente as despesas com terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A sentença argumenta que tais terapias são essenciais para o desenvolvimento e inclusão do autista, equiparando-as a despesas médicas para fins de dedução, mesmo que não realizadas em ambiente hospitalar ou por profissionais médicos diretamente, reforçando a proteção legal à pessoa com deficiência.

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Pais de autistas podem deduzir terapias no IRPF, decide Justiça

A 1ª Vara Federal de Campinas (SP) reconheceu o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzirem do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os gastos com terapias multidisciplinares de seus filhos. A decisão, proferida em 14 de dezembro, é válida para todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.

A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas. A entidade argumentou que a legislação tributária, ao não prever a dedução de despesas com terapias para pessoas com deficiência, viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

A juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula, responsável pelo caso, destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem a proteção e o tratamento diferenciado a pessoas com deficiência. Ela ressaltou que as terapias multidisciplinares são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social de crianças com TEA.

"A ausência de previsão legal para a dedução dessas despesas no IRPF penaliza as famílias e dificulta o acesso a tratamentos indispensáveis", afirmou a magistrada na decisão.

A decisão da 1ª Vara Federal de Campinas tem caráter vinculante para a Receita Federal, ou seja, o órgão deverá acatar a determinação e permitir a dedução dos gastos com terapias multidisciplinares para pessoas com TEA no IRPF.

A OAB de Campinas comemorou a decisão, que considerou um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. "Essa é uma vitória importante para as famílias de autistas, que agora terão um alívio financeiro para custear os tratamentos de seus filhos", disse a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Campinas, Ana Paula Siqueira.

A decisão ainda cabe recurso.

Clique aqui para ler a decisão.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/pais-de-autistas-podem-deduzir-terapias-no-irpf-decide-justica/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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