Pais de autistas podem deduzir terapias no IRPF, decide Justiça
A 1ª Vara Federal de Campinas (SP) reconheceu o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzirem do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os gastos com terapias multidisciplinares de seus filhos. A decisão, proferida em 14 de dezembro, é válida para todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.
A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas. A entidade argumentou que a legislação tributária, ao não prever a dedução de despesas com terapias para pessoas com deficiência, viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
A juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula, responsável pelo caso, destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem a proteção e o tratamento diferenciado a pessoas com deficiência. Ela ressaltou que as terapias multidisciplinares são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social de crianças com TEA.
"A ausência de previsão legal para a dedução dessas despesas no IRPF penaliza as famílias e dificulta o acesso a tratamentos indispensáveis", afirmou a magistrada na decisão.
A decisão da 1ª Vara Federal de Campinas tem caráter vinculante para a Receita Federal, ou seja, o órgão deverá acatar a determinação e permitir a dedução dos gastos com terapias multidisciplinares para pessoas com TEA no IRPF.
A OAB de Campinas comemorou a decisão, que considerou um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. "Essa é uma vitória importante para as famílias de autistas, que agora terão um alívio financeiro para custear os tratamentos de seus filhos", disse a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Campinas, Ana Paula Siqueira.
A decisão ainda cabe recurso.
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