Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial do IR
Decisão da 2ª turma do TRF-4 amplia o conceito de despesa com instrução.
A 2ª turma do TRF da 4ª região, por unanimidade, decidiu que gastos com educação especial de pessoas autistas podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A decisão, proferida no dia 16/4, amplia o conceito de despesa com instrução, considerando as particularidades do desenvolvimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O caso concreto envolveu um casal de Porto Alegre/RS que buscava na Justiça o reconhecimento do direito de deduzir do IR as despesas com a educação especial de seu filho autista, que frequentava uma escola especializada em educação inclusiva. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que as despesas não se enquadravam nos critérios estabelecidos pela legislação.
O relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, destacou em seu voto a necessidade de uma interpretação mais abrangente das normas tributárias, considerando a finalidade social da legislação. Ele ressaltou que a educação especial é fundamental para o desenvolvimento e a inclusão de pessoas com autismo, e que os gastos decorrentes dessa necessidade devem ser vistos como despesas de instrução.
"A educação especial é um direito fundamental e essencial para o desenvolvimento de pessoas com autismo. Negar a dedução dessas despesas seria desconsiderar a realidade e as necessidades dessas famílias", afirmou o desembargador.
A decisão do TRF-4 representa um importante precedente para famílias de pessoas autistas em todo o país, abrindo caminho para que mais pais possam deduzir esses gastos do Imposto de Renda. A medida visa aliviar o peso financeiro que muitas famílias enfrentam para proporcionar uma educação adequada e inclusiva aos seus filhos.
O tribunal considerou que a natureza dos serviços prestados por essas instituições especializadas, que incluem acompanhamento pedagógico individualizado, terapias e atividades de desenvolvimento, se enquadra no conceito de "instrução" para fins de dedução do IR.
A decisão ainda cabe recurso, mas já é celebrada por entidades de apoio a pessoas com autismo e seus familiares como uma vitória na luta por mais direitos e inclusão.
Processo: 5022830-49.2023.4.04.7100
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