Pais de autistas podem deduzir no IRPF despesas com terapias e educação
Decisão do TRF-4 considerou que gastos com educação especial e terapias para pessoas com TEA são despesas médicas.
O TRF da 4ª região, por unanimidade, decidiu que pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) despesas com terapias e educação especial. A decisão foi proferida pela 2ª turma em julgamento de apelação.
O caso se refere a um casal de Porto Alegre/RS que buscou na Justiça o direito de deduzir os gastos com o filho autista no IRPF. As despesas incluem mensalidades escolares, sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e equoterapia.
A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que apenas gastos com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas poderiam ser deduzidos, e que a educação especial não se enquadrava como despesa médica. O casal então recorreu à Justiça.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Porto Alegre havia negado o pedido, argumentando que a legislação do IRPF não previa a dedução de despesas com educação especial ou terapias não médicas.
No entanto, a 2ª turma do TRF-4 reformou a sentença. O relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, destacou que a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece o autista como pessoa com deficiência e assegura seu direito à educação e ao atendimento especializado.
Pizzolatti ressaltou que a educação especial para pessoas com TEA é essencial para o desenvolvimento e a inclusão social, e que as terapias são parte integrante do tratamento.
O desembargador citou precedentes do próprio TRF-4 que já haviam reconhecido a dedutibilidade de despesas com educação especial e terapias para pessoas com deficiência. Ele argumentou que, em casos de TEA, a distinção entre despesa médica e educacional é tênue, pois a educação especial e as terapias são interdependentes e visam ao mesmo fim: o desenvolvimento e a autonomia da pessoa autista.
A decisão do TRF-4 é um importante precedente para pais de autistas em todo o país, que poderão buscar a dedução dessas despesas no IRPF. O acórdão ainda não transitou em julgado e cabe recurso.
Processo: 5013063-71.2023.4.04.7100
Veja o acórdão.
```