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IRPF

Pais de autistas podem deduzir no IRPF despesas com terapias e educação especial

12 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Dedução, Despesas Médicas, TRF-4
Pais de autistas podem deduzir no IRPF despesas com terapias e educação especial

Resumo: Artigo jurídico detalha a possibilidade de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzirem do Imposto de Renda despesas com terapias multidisciplinares e educação especial. Embora a Receita Federal não preveja explicitamente essas deduções, a jurisprudência tem se mostrado favorável, considerando que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento e inclusão da pessoa com TEA. O texto aborda a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência como marcos legais que fundamentam a necessidade de acesso a esses tratamentos, abrindo caminho para ações judiciais que buscam o reconhecimento do direito à dedução.

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Pais de autistas podem deduzir no IRPF despesas com terapias e educação

Decisão do TRF-4 considerou que gastos com educação especial e terapias para pessoas com TEA são despesas médicas.

O TRF da 4ª região, por unanimidade, decidiu que pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) despesas com terapias e educação especial. A decisão foi proferida pela 2ª turma em julgamento de apelação.

O caso se refere a um casal de Porto Alegre/RS que buscou na Justiça o direito de deduzir os gastos com o filho autista no IRPF. As despesas incluem mensalidades escolares, sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e equoterapia.

A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que apenas gastos com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas poderiam ser deduzidos, e que a educação especial não se enquadrava como despesa médica. O casal então recorreu à Justiça.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Porto Alegre havia negado o pedido, argumentando que a legislação do IRPF não previa a dedução de despesas com educação especial ou terapias não médicas.

No entanto, a 2ª turma do TRF-4 reformou a sentença. O relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, destacou que a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece o autista como pessoa com deficiência e assegura seu direito à educação e ao atendimento especializado.

Pizzolatti ressaltou que a educação especial para pessoas com TEA é essencial para o desenvolvimento e a inclusão social, e que as terapias são parte integrante do tratamento.

O desembargador citou precedentes do próprio TRF-4 que já haviam reconhecido a dedutibilidade de despesas com educação especial e terapias para pessoas com deficiência. Ele argumentou que, em casos de TEA, a distinção entre despesa médica e educacional é tênue, pois a educação especial e as terapias são interdependentes e visam ao mesmo fim: o desenvolvimento e a autonomia da pessoa autista.

A decisão do TRF-4 é um importante precedente para pais de autistas em todo o país, que poderão buscar a dedução dessas despesas no IRPF. O acórdão ainda não transitou em julgado e cabe recurso.

Processo: 5013063-71.2023.4.04.7100

Veja o acórdão.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397398/pais-de-autistas-podem-deduzir-no-irpf-despesas-com-terapias-e-educacao

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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