Pais de autistas podem deduzir despesas com terapias do Imposto de Renda
Decisão da 1ª turma do TRF da 4ª região considerou que os gastos com tratamento multidisciplinar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista se enquadram como despesas médicas.
A 1ª turma do TRF da 4ª região decidiu que pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir as despesas com terapias multidisciplinares do Imposto de Renda. A decisão, unânime, considerou que os gastos com tratamento multidisciplinar de pessoas com TEA se enquadram como despesas médicas.
O caso foi levado ao TRF-4 por um casal de Santa Catarina, que buscava a dedução dos valores gastos com terapias para seu filho autista. A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que apenas despesas com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas poderiam ser deduzidas, desde que o profissional tivesse registro no conselho de classe.
O relator do processo, desembargador federal Marcelo de Carvalho, destacou que a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas médicas, mas não lista exaustivamente quais profissionais estão incluídos. Ele ressaltou que a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autismo como deficiência e garante o acesso a terapias e tratamentos.
O desembargador também citou a Lei 14.454/22, que alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), para garantir a cobertura de tratamentos multidisciplinares para pessoas com TEA, sem limite de sessões.
"A interpretação restritiva da Receita Federal, que limita a dedução a um rol específico de profissionais, não se coaduna com a legislação vigente e com a necessidade de proteção das pessoas com TEA", afirmou o desembargador.
A decisão do TRF-4 é um importante precedente para pais de autistas em todo o país, que agora podem buscar a dedução das despesas com terapias multidisciplinares no Imposto de Renda. A medida representa um alívio financeiro para muitas famílias que arcam com altos custos de tratamento.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Processo: 5001391-76.2023.4.04.7200
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