Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IR
Decisão é da 3ª turma do TRF da 4ª região.
A 3ª turma do TRF da 4ª região decidiu que gastos com educação especial de filhos com autismo podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A decisão unânime foi proferida no dia 19/9.
O caso chegou ao TRF-4 após um casal de Curitiba/PR ajuizar ação contra a União, buscando o direito de deduzir do IR as despesas com educação especial de seus filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que a legislação do IR não prevê a dedução de gastos com educação especial, apenas com educação regular.
Os pais recorreram ao TRF-4, alegando que a educação especial é essencial para o desenvolvimento de seus filhos e que a impossibilidade de dedução representa uma violação do princípio da isonomia, já que a educação regular é dedutível.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, destacou em seu voto que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional garantem o direito à educação para pessoas com deficiência, inclusive por meio de educação especial.
Ele ressaltou que a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) asseguram o direito à educação inclusiva e à educação especial.
O desembargador Leal Júnior também pontuou que a Receita Federal, em algumas situações, já permite a dedução de gastos com educação especial, desde que comprovada a necessidade e a natureza terapêutica da despesa.
Diante disso, o magistrado concluiu que a dedução dos gastos com educação especial de pessoas com autismo no IR é "compatível com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, bem como com a legislação que garante o direito à educação para pessoas com deficiência".
A decisão da 3ª turma do TRF-4 é um importante precedente para pais de crianças com autismo, que poderão buscar o direito de deduzir os gastos com educação especial no Imposto de Renda.
Processo: 5003661-89.2021.4.04.7000
```