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Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no Imposto de Renda, decide Justiça

16 de abril, 2026
Imposto de Renda, autismo, dedução de despesas, educação especial, TRF-4
Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no Imposto de Renda, decide Justiça

Resumo: Uma decisão judicial recente garantiu a pais de crianças com autismo o direito de deduzir integralmente as despesas com educação especial no Imposto de Renda. A sentença reconhece que os gastos com acompanhantes terapêuticos e instituições especializadas são essenciais para o desenvolvimento desses indivíduos, indo além do limite usual de dedução para despesas com instrução. A decisão destaca a importância da inclusão e do apoio financeiro às famílias, alinhando-se aos princípios da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visam assegurar os direitos das pessoas com TEA.

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Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IR

Decisão é da 3ª turma do TRF da 4ª região.

A 3ª turma do TRF da 4ª região decidiu que gastos com educação especial de filhos com autismo podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A decisão unânime foi proferida no dia 19/9.

O caso chegou ao TRF-4 após um casal de Curitiba/PR ajuizar ação contra a União, buscando o direito de deduzir do IR as despesas com educação especial de seus filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que a legislação do IR não prevê a dedução de gastos com educação especial, apenas com educação regular.

Os pais recorreram ao TRF-4, alegando que a educação especial é essencial para o desenvolvimento de seus filhos e que a impossibilidade de dedução representa uma violação do princípio da isonomia, já que a educação regular é dedutível.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, destacou em seu voto que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional garantem o direito à educação para pessoas com deficiência, inclusive por meio de educação especial.

Ele ressaltou que a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) asseguram o direito à educação inclusiva e à educação especial.

O desembargador Leal Júnior também pontuou que a Receita Federal, em algumas situações, já permite a dedução de gastos com educação especial, desde que comprovada a necessidade e a natureza terapêutica da despesa.

Diante disso, o magistrado concluiu que a dedução dos gastos com educação especial de pessoas com autismo no IR é "compatível com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, bem como com a legislação que garante o direito à educação para pessoas com deficiência".

A decisão da 3ª turma do TRF-4 é um importante precedente para pais de crianças com autismo, que poderão buscar o direito de deduzir os gastos com educação especial no Imposto de Renda.

Processo: 5003661-89.2021.4.04.7000

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/395353/pais-de-autistas-podem-deduzir-gastos-com-educacao-especial-no-ir

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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