Pais de autistas podem deduzir gastos com terapia e educação do IRPF
Decisão do TRF-4 considerou que despesas são essenciais para o desenvolvimento dos menores.
O TRF da 4ª região, por unanimidade, reconheceu o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com terapias e educação especial de seus filhos. A decisão, proferida pela 2ª Turma, considerou que essas despesas são essenciais para o desenvolvimento dos menores e que a legislação atual não as contempla adequadamente.
A ação foi movida por um casal que buscava a restituição dos valores pagos a título de IRPF, referentes aos anos-calendário de 2017 a 2021, sobre as despesas com o tratamento e educação de seus dois filhos, ambos diagnosticados com TEA.
A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que as despesas não se enquadravam nas categorias previstas na legislação para abatimento do imposto, como despesas médicas ou de educação regular.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Porto Alegre havia negado o pedido, sob o argumento de que a interpretação da lei tributária deve ser estrita, não permitindo a inclusão de despesas não expressamente previstas.
Os pais recorreram ao TRF-4, argumentando que as terapias e a educação especial são indispensáveis para o desenvolvimento e a inclusão social de seus filhos, e que a impossibilidade de dedução representava um ônus excessivo e discriminatório.
Decisão do TRF-4
A 2ª Turma do TRF-4 reformou a sentença, reconhecendo o direito à dedução. O relator do caso, desembargador federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou em seu voto a importância das terapias multidisciplinares e da educação especializada para crianças com TEA.
O magistrado ressaltou que a legislação atual, ao não prever a dedução dessas despesas, não acompanha a evolução do entendimento sobre o autismo e as necessidades específicas de quem vive com a condição.
"A Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências, em seu artigo 2º, estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. A Constituição Federal, por sua vez, em seu artigo 196, preconiza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", afirmou o desembargador.
O acórdão enfatizou que as despesas com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia e outras terapias, bem como com a educação especial, não devem ser vistas como meros gastos opcionais, mas como investimentos essenciais para garantir a dignidade e o pleno desenvolvimento das crianças autistas.
A decisão do TRF-4 abre um precedente importante para outras famílias que enfrentam os altos custos do tratamento e educação de filhos com TEA, podendo levar a uma revisão da legislação tributária para incluir essas despesas como dedutíveis do IRPF.
- Processo: 5013098-90.2022.4.04.7100
