Decisão judicial garante a pais de autista direito de deduzir despesas com terapia e educação do IRPF
A 1ª Vara Federal de Curitiba assegurou a um casal o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com tratamento e educação do filho autista. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, considerou que a legislação do IRPF não pode ser interpretada de forma restritiva a ponto de inviabilizar o tratamento de pessoas com deficiência.
O casal ajuizou a ação após ter os pedidos de dedução negados pela Receita Federal, que alegou que as despesas não se enquadravam nas categorias de despesas médicas ou de educação previstas na lei. Os pais argumentaram que os gastos com terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicopedagogia, natação e equoterapia) e com educação especial eram essenciais para o desenvolvimento do filho e que a negativa da Receita Federal violava princípios constitucionais como o direito à saúde e à educação.
Interpretação da lei e princípios constitucionais
Na decisão, o juiz Guilherme Roman Borges destacou que, embora a Lei 9.250/95 e o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/18) não prevejam expressamente a dedução de despesas com educação especial ou terapias para autistas, a interpretação da norma deve ser feita à luz da Constituição Federal e de tratados internacionais.
O magistrado citou o artigo 6º da Constituição, que garante o direito à saúde e à educação, e o artigo 227, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Borges também mencionou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional no Brasil, e a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para o juiz, "negar a dedução de despesas essenciais ao desenvolvimento de crianças autistas seria o mesmo que negar o próprio direito à saúde e à educação, impondo um ônus excessivo às famílias e contrariando o espírito da legislação protetiva das pessoas com deficiência".
Precedentes e impacto da decisão
A decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba segue a linha de outros julgados que têm reconhecido o direito à dedução de despesas com tratamento de autismo. Em 2022, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia permitido a dedução de despesas com terapias multidisciplinares e educação especial para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A advogada Maria Fernanda Costa, especialista em direito tributário e que representou o casal na ação, comemorou a decisão.
"Essa decisão é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo. Ela reforça que a legislação tributária não pode ser um obstáculo para o acesso a tratamentos e educação essenciais, especialmente quando estamos falando de direitos fundamentais garantidos pela Constituição", afirmou.
A advogada destacou ainda que a decisão pode servir de precedente para outros casos, incentivando mais famílias a buscarem seus direitos.
"É fundamental que as famílias estejam cientes de seus direitos e busquem o apoio jurídico necessário para garantir que seus filhos tenham acesso ao tratamento e à educação que merecem, sem que isso represente um fardo financeiro insustentável", completou.
A decisão ainda cabe recurso.
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5005837-70.2023.4.04.7000
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