Decisão judicial garante a pais de autistas o direito de deduzir despesas com terapias no IRPF
Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de São Paulo garantiu a um casal o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seus filhos autistas. A sentença, que tem caráter definitivo e não cabe mais recurso, abre um importante precedente para outras famílias que enfrentam custos elevados com tratamentos essenciais.
A ação foi movida contra a União Federal e a Receita Federal do Brasil, que negavam a dedução dessas despesas, classificando-as como "educacionais" e não como "médicas". A decisão judicial, no entanto, reconheceu a natureza terapêutica e médica dos tratamentos, fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O argumento da defesa
Os advogados do casal, Marcelo Vicente de Paula e Alexandre Guedes, do escritório Marcelo Vicente de Paula Advogados Associados, argumentaram que as terapias multidisciplinares (como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, psicopedagogia e equoterapia) são prescritas por médicos e são essenciais para o tratamento do autismo. Eles destacaram que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas médicas, e que a interpretação restritiva da Receita Federal contraria o espírito da lei e o direito à saúde.
"A decisão é um marco importante para as famílias de autistas no Brasil. Ela reconhece a natureza médica e terapêutica desses tratamentos, que são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social de pessoas com TEA. É um alívio para muitas famílias que arcam com custos altíssimos e que agora terão um respaldo legal para buscar a dedução dessas despesas", afirmou Marcelo Vicente de Paula.
Fundamentação da decisão
A juíza federal Louise Bargas G. D. da Silva, ao proferir a sentença, considerou que a Lei 9.250/95, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "a", permite a dedução de despesas médicas e de instrução. A magistrada ressaltou que, no caso de pessoas com TEA, a distinção entre despesa médica e educacional é tênue, uma vez que as terapias têm um caráter tanto de reabilitação quanto de desenvolvimento de habilidades.
A decisão também citou o artigo 6º da Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e que o tratamento deve ser multidisciplinar. A juíza entendeu que, se as terapias são prescritas por profissionais de saúde e visam à reabilitação e ao desenvolvimento, elas se enquadram na categoria de despesas médicas dedutíveis.
"A decisão é um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com autismo e de suas famílias. Ela reforça a importância do tratamento multidisciplinar e alivia o ônus financeiro que recai sobre os pais. Esperamos que essa decisão sirva de precedente para que outras famílias possam buscar o mesmo direito", complementou Alexandre Guedes.
Impacto e próximos passos
A decisão da 2ª Vara Federal de São Paulo é definitiva para o casal que entrou com a ação, significando que a União Federal não pode mais recorrer. Este precedente abre caminho para que outras famílias de autistas busquem o mesmo direito, seja por meio de ações judiciais individuais ou coletivas. A expectativa é que a Receita Federal reavalie sua interpretação sobre o tema, ou que o Congresso Nacional legisle para deixar clara a possibilidade de dedução dessas despesas.
A vitória judicial representa um alívio financeiro considerável para as famílias, que muitas vezes gastam grande parte de sua renda com terapias essenciais para o desenvolvimento de seus filhos. Além disso, a decisão reforça o reconhecimento da importância do tratamento multidisciplinar para o autismo e o direito à saúde e à inclusão das pessoas com TEA.
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