Pais de autistas podem pleitear restituição de IRPF sobre despesas
Decisão do TRF-3 abre precedente para que gastos com tratamentos sejam deduzidos como despesas médicas.
Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem pleitear a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores gastos com terapias e tratamentos dos filhos. A decisão é do TRF da 3ª região, que reconheceu que as despesas com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, essenciais para o desenvolvimento de crianças com TEA, devem ser consideradas como despesas médicas para fins de dedução no IRPF.
A decisão foi proferida em um processo que envolveu uma criança autista, representada por seus pais. Os advogados do caso, Luiz Fernando Pereira e Laryssa Furlanetto, do escritório Pereira & Furlanetto Advogados, argumentaram que a Receita Federal do Brasil não permitia a dedução desses gastos, por não considerá-los despesas médicas. No entanto, o TRF-3 entendeu que essa interpretação é restritiva e prejudica o direito à saúde e ao desenvolvimento de pessoas com TEA.
O acórdão do TRF-3 destaca que a lei do IRPF permite a dedução de despesas médicas, sem especificar quais profissionais de saúde podem ser considerados. A decisão ressalta que, no caso de crianças com autismo, o tratamento multidisciplinar é fundamental e, portanto, os gastos com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais devem ser equiparados a despesas médicas.
"A decisão é um marco para as famílias de crianças com autismo no Brasil", afirma Luiz Fernando Pereira. "Ela reconhece a importância do tratamento multidisciplinar e garante que as famílias possam deduzir esses gastos no IRPF, aliviando um pouco o peso financeiro que essas despesas representam."
Laryssa Furlanetto complementa: "Essa decisão abre um precedente importante para que outras famílias de autistas possam buscar a restituição de IRPF sobre os gastos com terapias. É uma vitória para a inclusão e para o reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA."
A decisão do TRF-3 ainda pode ser objeto de recurso, mas representa um avanço significativo para as famílias de autistas no Brasil. Ela reforça a necessidade de uma interpretação mais abrangente das leis tributárias, que leve em consideração as particularidades e necessidades de pessoas com deficiência.
Para as famílias interessadas em pleitear a restituição, é importante reunir todos os comprovantes de pagamento das terapias e tratamentos, como notas fiscais e recibos, e buscar orientação jurídica especializada.
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