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IRPF

Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas médicas e educacionais

08 de abril, 2026
Autismo, IRPF, Despesas Médicas, Restituição, Direito Tributário
Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas médicas e educacionais

Resumo: Advogados tributaristas alertam que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas médicas, terapêuticas e educacionais que não foram integralmente deduzidas. A legislação permite a dedução de gastos com saúde e, em alguns casos, com educação especializada, mas muitas famílias desconhecem a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente ou de otimizar a declaração. A discussão envolve a interpretação de despesas essenciais para o desenvolvimento da pessoa com autismo como gastos dedutíveis, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF

A 3ª turma do TRF da 4ª região, em decisão unânime, reconheceu o direito de um pai de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, realizadas em clínicas não equiparadas a hospitais.

A decisão, proferida em 28 de novembro, contraria o entendimento da Receita Federal, que limita a dedução apenas a despesas médicas e hospitalares. O colegiado considerou que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de pessoas com TEA e que a legislação tributária deve ser interpretada de forma a garantir a proteção dos direitos fundamentais.

O caso concreto envolveu um contribuinte de Porto Alegre/RS que buscou na Justiça o direito de deduzir as despesas com o tratamento de seu filho autista. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que as clínicas onde as terapias eram realizadas não se enquadravam como hospitais.

O relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, destacou que a Lei 9.250/95, que trata da dedução de despesas médicas, deve ser interpretada de forma ampla, considerando a finalidade da norma e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

"O tratamento do autismo, por sua natureza complexa e multidisciplinar, exige uma abordagem que vai além dos procedimentos médicos tradicionais. As terapias fonoaudiológicas, psicológicas e ocupacionais são cruciais para o desenvolvimento e a inclusão social dessas crianças", afirmou o desembargador.

A decisão do TRF-4 abre um precedente importante para outros pais de crianças com autismo que buscam a restituição de IRPF. O entendimento da Corte pode levar a uma mudança na interpretação da Receita Federal sobre o tema, beneficiando milhares de famílias em todo o país.

O acórdão ressalta que a interpretação da legislação tributária deve estar alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência.

Processo: 5044437-33.2021.4.04.7100

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397943/pais-de-criancas-com-autismo-podem-ter-direito-a-restituicao-de-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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