Pais de autistas podem ter direito à restituição de IRPF
A 3ª turma do TRF da 4ª região, em decisão unânime, reconheceu o direito de um pai de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
O colegiado considerou que a pensão alimentícia, destinada a cobrir as despesas de saúde e educação do filho autista, deve ser isenta de IRPF. A decisão baseou-se na interpretação de que tais valores não configuram acréscimo patrimonial, mas sim uma compensação por despesas essenciais.
O caso
O autor da ação, morador de Santa Catarina, recebia pensão alimentícia para seu filho autista, mas esses valores eram incluídos na base de cálculo do IRPF. Ele alegou que a tributação era indevida, pois a pensão destinava-se a custear tratamentos e cuidados especiais do filho, não representando renda ou provento de qualquer natureza.
A 2ª Vara Federal de Florianópolis, em primeira instância, havia negado o pedido, argumentando que a pensão alimentícia é, por lei, tributável.
Decisão do TRF-4
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, destacou que a pensão alimentícia, no caso de filhos com necessidades especiais, assume um caráter peculiar.
"A pensão alimentícia, quando destinada a cobrir despesas de saúde e educação de filho autista, não se enquadra na definição de renda ou provento de qualquer natureza, pois não configura acréscimo patrimonial ao beneficiário", afirmou o relator.
Favreto ressaltou que a tributação da pensão alimentícia, em casos como este, contraria os princípios da capacidade contributiva e da dignidade da pessoa humana, especialmente a da criança com autismo, que necessita de cuidados e tratamentos contínuos e onerosos.
A decisão do TRF-4 abre um precedente importante para pais de autistas que recebem pensão alimentícia, podendo gerar um impacto significativo na situação financeira dessas famílias, aliviando o ônus dos custos com tratamentos e terapias.
O tribunal determinou que a União Federal restitua os valores pagos indevidamente a título de IRPF sobre a pensão alimentícia, corrigidos monetariamente.
A decisão é passível de recurso.
Confira o acórdão na íntegra.
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