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IRPF

Pais de autistas podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas com terapias e educação especial

20 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Pensão Alimentícia, Restituição de Imposto, Direito Tributário
Pais de autistas podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas com terapias e educação especial

Resumo: A Receita Federal tem sido questionada sobre a dedutibilidade de despesas com terapias multidisciplinares e educação especial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda. Embora a legislação atual não preveja explicitamente a dedução para todas as despesas, decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito dos contribuintes à restituição de valores pagos com tratamentos essenciais, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, quando vinculados ao desenvolvimento e inclusão da pessoa com autismo. Advogados apontam que a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência fundamentam a necessidade de tratamento integral, que pode ser interpretado para fins de dedução fiscal, especialmente quando há laudo médico comprovando a essencialidade dos gastos.

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Pais de autistas podem ter direito à restituição de IRPF

A 3ª turma do TRF da 4ª região, em decisão unânime, reconheceu o direito de um pai de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.

O colegiado considerou que a pensão alimentícia, destinada a cobrir as despesas de saúde e educação do filho autista, deve ser isenta de IRPF. A decisão baseou-se na interpretação de que tais valores não configuram acréscimo patrimonial, mas sim uma compensação por despesas essenciais.

O caso

O autor da ação, morador de Santa Catarina, recebia pensão alimentícia para seu filho autista, mas esses valores eram incluídos na base de cálculo do IRPF. Ele alegou que a tributação era indevida, pois a pensão destinava-se a custear tratamentos e cuidados especiais do filho, não representando renda ou provento de qualquer natureza.

A 2ª Vara Federal de Florianópolis, em primeira instância, havia negado o pedido, argumentando que a pensão alimentícia é, por lei, tributável.

Decisão do TRF-4

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, destacou que a pensão alimentícia, no caso de filhos com necessidades especiais, assume um caráter peculiar.

"A pensão alimentícia, quando destinada a cobrir despesas de saúde e educação de filho autista, não se enquadra na definição de renda ou provento de qualquer natureza, pois não configura acréscimo patrimonial ao beneficiário", afirmou o relator.

Favreto ressaltou que a tributação da pensão alimentícia, em casos como este, contraria os princípios da capacidade contributiva e da dignidade da pessoa humana, especialmente a da criança com autismo, que necessita de cuidados e tratamentos contínuos e onerosos.

A decisão do TRF-4 abre um precedente importante para pais de autistas que recebem pensão alimentícia, podendo gerar um impacto significativo na situação financeira dessas famílias, aliviando o ônus dos custos com tratamentos e terapias.

O tribunal determinou que a União Federal restitua os valores pagos indevidamente a título de IRPF sobre a pensão alimentícia, corrigidos monetariamente.

A decisão é passível de recurso.

Confira o acórdão na íntegra.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/408013/pais-de-autistas-podem-ter-direito-a-restituicao-de-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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