Decisão judicial garante a pais de autista direito à restituição de IRRF sobre despesas com terapias e educação especial
Uma decisão judicial assegurou a pais de uma criança autista o direito de restituir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as despesas com terapias e educação especial do filho. O caso foi julgado pela 1ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu que os tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essenciais e não podem ser equiparados a gastos educacionais comuns.
A ação foi movida contra a União e a Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, que é a fonte pagadora dos rendimentos dos pais. Os autores argumentaram que as despesas com o desenvolvimento do filho, que possui autismo severo, são de natureza médica e assistencial, e não meramente educacionais. Eles solicitaram a restituição do IRRF sobre os valores gastos com terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia, natação, musicoterapia, psicopedagogia, fisioterapia e educação especial.
A União, em sua defesa, alegou que a legislação do Imposto de Renda não prevê a dedução de despesas com educação especial ou terapias para autismo, e que a inclusão de novas deduções deveria ser feita por lei. A Fundação Copel, por sua vez, argumentou que apenas cumpre as regras da Receita Federal e não tem autonomia para decidir sobre as deduções.
No entanto, a juíza federal substituta Silvia Regina Salau Brollo, responsável pelo caso, acolheu o pedido dos pais. Ela destacou que a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece o autismo como deficiência, e que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura o direito à educação e à saúde para pessoas com deficiência.
A magistrada ressaltou que as terapias e a educação especial são cruciais para o desenvolvimento e a inclusão social da criança autista. "É evidente que as despesas com terapias e educação especial para pessoas com TEA não se enquadram na categoria de 'despesas com instrução' comuns, mas sim como gastos essenciais para a saúde e o desenvolvimento de uma pessoa com deficiência", afirmou a juíza na decisão.
A decisão se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal. A juíza determinou que a Fundação Copel deve cessar a retenção do IRRF sobre as despesas apresentadas pelos pais, e que a União deve restituir os valores já retidos indevidamente, com correção monetária pela taxa Selic.
Os pais foram representados na ação pelos advogados Guilherme de Salles Gonçalves e Pedro Henrique de Salles Gonçalves, do escritório Salles Gonçalves Advogados Associados.
"Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, pois reconhece a natureza essencial dessas despesas e garante um alívio financeiro significativo para quem já enfrenta tantos desafios", comentou Guilherme de Salles Gonçalves.
O processo tramita sob o número 5013063-47.2023.4.04.7000.
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