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IRPF

Decisão judicial garante a pais de autista direito à restituição de IRPF sobre despesas com terapias e educação especial

12 de abril, 2026
Direito Tributário, Autismo, Imposto de Renda, Restituição de IRRF, Educação Especial
Decisão judicial garante a pais de autista direito à restituição de IRPF sobre despesas com terapias e educação especial

Resumo: Uma decisão judicial recente reconheceu o direito de pais de uma criança autista à restituição de Imposto de Renda sobre despesas com terapias multidisciplinares e educação especial. A sentença considerou que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento do menor e devem ser dedutíveis, ampliando o entendimento sobre o que pode ser abatido do IRPF. A decisão reforça a proteção legal a pessoas com autismo e o reconhecimento da necessidade de suporte especializado, alinhando-se aos princípios da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Decisão judicial garante a pais de autista direito à restituição de IRRF sobre despesas com terapias e educação especial

Uma decisão judicial assegurou a pais de uma criança autista o direito de restituir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as despesas com terapias e educação especial do filho. O caso foi julgado pela 1ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu que os tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essenciais e não podem ser equiparados a gastos educacionais comuns.

A ação foi movida contra a União e a Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, que é a fonte pagadora dos rendimentos dos pais. Os autores argumentaram que as despesas com o desenvolvimento do filho, que possui autismo severo, são de natureza médica e assistencial, e não meramente educacionais. Eles solicitaram a restituição do IRRF sobre os valores gastos com terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia, natação, musicoterapia, psicopedagogia, fisioterapia e educação especial.

A União, em sua defesa, alegou que a legislação do Imposto de Renda não prevê a dedução de despesas com educação especial ou terapias para autismo, e que a inclusão de novas deduções deveria ser feita por lei. A Fundação Copel, por sua vez, argumentou que apenas cumpre as regras da Receita Federal e não tem autonomia para decidir sobre as deduções.

No entanto, a juíza federal substituta Silvia Regina Salau Brollo, responsável pelo caso, acolheu o pedido dos pais. Ela destacou que a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece o autismo como deficiência, e que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura o direito à educação e à saúde para pessoas com deficiência.

A magistrada ressaltou que as terapias e a educação especial são cruciais para o desenvolvimento e a inclusão social da criança autista. "É evidente que as despesas com terapias e educação especial para pessoas com TEA não se enquadram na categoria de 'despesas com instrução' comuns, mas sim como gastos essenciais para a saúde e o desenvolvimento de uma pessoa com deficiência", afirmou a juíza na decisão.

A decisão se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal. A juíza determinou que a Fundação Copel deve cessar a retenção do IRRF sobre as despesas apresentadas pelos pais, e que a União deve restituir os valores já retidos indevidamente, com correção monetária pela taxa Selic.

Os pais foram representados na ação pelos advogados Guilherme de Salles Gonçalves e Pedro Henrique de Salles Gonçalves, do escritório Salles Gonçalves Advogados Associados.

"Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, pois reconhece a natureza essencial dessas despesas e garante um alívio financeiro significativo para quem já enfrenta tantos desafios", comentou Guilherme de Salles Gonçalves.

O processo tramita sob o número 5013063-47.2023.4.04.7000.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-a-pais-de-autista-direito-a-restituicao-de-irpf-sobre-despesas-com-terapias-e-educacao-especial/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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