Pais de crianças com deficiência podem reaver valores de IRPF
Decisão do TRF-3 permite dedução de gastos com terapias e educação especial.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão que pode beneficiar pais de crianças com deficiência. A 4ª Turma da Corte, por unanimidade, autorizou a dedução de gastos com terapias e educação especial do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Os pais buscavam reaver valores pagos indevidamente ao Fisco, alegando que os gastos com terapias multidisciplinares e educação especializada deveriam ser dedutíveis.
O relator do processo, desembargador federal Marcelo Saraiva, destacou que a legislação atual não prevê a dedução desses gastos, mas ressaltou a importância de uma interpretação mais ampla da lei em casos de pessoas com deficiência. Ele citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional no Brasil.
"A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, estabelece que os Estados Partes devem assegurar o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer discriminação", afirmou o desembargador.
A decisão do TRF-3 abre um precedente importante para que outros pais de crianças com deficiência possam buscar a restituição de valores pagos a título de IRPF, bem como a dedução desses gastos em declarações futuras.
Para o advogado Renato Cury, especialista em direito tributário e sócio do escritório Cury e Cury Sociedade de Advogados, essa decisão é um marco. "É uma vitória para as famílias que arcam com altos custos para garantir o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos. A interpretação do TRF-3 reconhece a necessidade de um tratamento diferenciado para essas despesas, que são essenciais e não meramente opcionais", explica.
Ainda segundo Cury, a decisão não se limita apenas a casos de TEA e TDAH, podendo ser aplicada a outras deficiências que demandem terapias e educação especial. "É fundamental que os pais busquem orientação jurídica para analisar cada caso e verificar a possibilidade de ingressar com ações semelhantes", conclui o advogado.
A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a jurisprudência aponta para um caminho mais favorável aos contribuintes.
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