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IRPF

Pais de crianças com deficiência podem reaver valores de IRPF pagos indevidamente

24 de março, 2026
IRPF, Crianças com Deficiência, Dedução Fiscal, TRF-3, Direito Tributário
Pais de crianças com deficiência podem reaver valores de IRPF pagos indevidamente

Resumo: Muitos pais de crianças com deficiência, incluindo autismo, desconhecem o direito de reaver valores pagos indevidamente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes a despesas médicas e educacionais não deduzidas ou com limites ultrapassados. A legislação permite a dedução de gastos com saúde e educação, e em casos de deficiência, há interpretações judiciais que ampliam essas possibilidades, especialmente para terapias e acompanhamentos essenciais. Advogados especializados alertam sobre a importância de guardar todos os comprovantes e buscar orientação jurídica para solicitar a restituição, que pode retroagir aos últimos cinco anos, aliviando o ônus financeiro dessas famílias.

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Pais de crianças com deficiência podem reaver valores de IRPF

Decisão do TRF-3 permite dedução de gastos com terapias e educação especial.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão que pode beneficiar pais de crianças com deficiência. A 4ª Turma da Corte, por unanimidade, autorizou a dedução de gastos com terapias e educação especial do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Os pais buscavam reaver valores pagos indevidamente ao Fisco, alegando que os gastos com terapias multidisciplinares e educação especializada deveriam ser dedutíveis.

O relator do processo, desembargador federal Marcelo Saraiva, destacou que a legislação atual não prevê a dedução desses gastos, mas ressaltou a importância de uma interpretação mais ampla da lei em casos de pessoas com deficiência. Ele citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional no Brasil.

"A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, estabelece que os Estados Partes devem assegurar o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer discriminação", afirmou o desembargador.

A decisão do TRF-3 abre um precedente importante para que outros pais de crianças com deficiência possam buscar a restituição de valores pagos a título de IRPF, bem como a dedução desses gastos em declarações futuras.

Para o advogado Renato Cury, especialista em direito tributário e sócio do escritório Cury e Cury Sociedade de Advogados, essa decisão é um marco. "É uma vitória para as famílias que arcam com altos custos para garantir o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos. A interpretação do TRF-3 reconhece a necessidade de um tratamento diferenciado para essas despesas, que são essenciais e não meramente opcionais", explica.

Ainda segundo Cury, a decisão não se limita apenas a casos de TEA e TDAH, podendo ser aplicada a outras deficiências que demandem terapias e educação especial. "É fundamental que os pais busquem orientação jurídica para analisar cada caso e verificar a possibilidade de ingressar com ações semelhantes", conclui o advogado.

A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a jurisprudência aponta para um caminho mais favorável aos contribuintes.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399042/pais-de-criancas-com-deficiencia-podem-reaver-valores-de-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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