Pais de crianças com deficiência têm direito a restituição de IRPF por despesas médicas e educacionais
Decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito à restituição de valores pagos a título de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por pais de crianças com deficiência, referentes a despesas médicas e educacionais.
A sentença, proferida pelo juiz federal substituto Tiago Scherer, destacou que a legislação do IRPF não pode ser interpretada de forma restritiva a ponto de excluir o direito à dedução de gastos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de pessoas com deficiência.
No caso em questão, os pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) buscaram judicialmente o reconhecimento do direito de deduzir do IRPF as despesas com terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional) e educação especializada.
A União Federal argumentou que as despesas educacionais não se enquadram nas deduções permitidas pela legislação do IRPF, e que as despesas médicas só seriam dedutíveis se comprovadamente fossem de natureza médica e não educacional.
O juiz, no entanto, considerou que a interpretação da Receita Federal é demasiadamente restritiva e não condiz com a realidade das pessoas com deficiência.
“A interpretação restritiva da Receita Federal ignora a complexidade das necessidades de crianças com deficiência, para quem as fronteiras entre o que é ‘médico’ e o que é ‘educacional’ muitas vezes se confundem, sendo ambos essenciais para o seu desenvolvimento integral”, afirmou o magistrado.
A decisão ressaltou que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, garantem o direito à inclusão e ao desenvolvimento pleno das pessoas com deficiência.
“Excluir a dedutibilidade dessas despesas seria onerar ainda mais as famílias que já enfrentam desafios financeiros significativos para garantir o tratamento e a educação adequados de seus filhos”, complementou o juiz.
A sentença determinou que a União Federal restitua os valores pagos a título de IRPF, corrigidos pela taxa Selic, referentes às despesas médicas e educacionais comprovadamente realizadas pelos pais da criança com TEA.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Os pais foram representados na ação pelos advogados Gabriela Scherer e Luís Felipe Scherer.
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