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Jurisprudência

STJ Discute Abrangência da Dedução de Despesas com Saúde e Educação para Pessoas com Deficiência no IRPF

07 de abril, 2026
STJ, IRPF, Pessoas com Deficiência, Dedução de Despesas, Tema 1.233
STJ Discute Abrangência da Dedução de Despesas com Saúde e Educação para Pessoas com Deficiência no IRPF

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido palco de discussões importantes sobre a abrangência da dedução de despesas com saúde e educação para pessoas com deficiência no IRPF. Casos envolvendo crianças com autismo e outras deficiências levantam o debate sobre a interpretação das leis fiscais em relação a terapias multidisciplinares, acompanhantes terapêuticos e materiais pedagógicos adaptados, que muitas vezes não se encaixam nas categorias tradicionais de dedução. A corte busca harmonizar a legislação tributária com os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei Berenice Piana, visando garantir o pleno desenvolvimento e inclusão dessas pessoas.

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STJ discute abrangência da dedução de despesas com saúde e educação para PCDs no IRPF

A 1ª seção do STJ vai definir se a dedução de despesas com saúde e educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é ilimitada ou se deve observar os limites gerais previstos na legislação.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.233 dos recursos repetitivos, e o colegiado afetou dois recursos especiais para julgamento: o REsp 2.080.098 e o REsp 2.080.100, ambos de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

O relator destacou que a questão jurídica a ser julgada é a seguinte: "Definir se as despesas com saúde e educação de pessoas com deficiência são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sem a observância dos limites gerais previstos na legislação".

A decisão de afetar o tema foi unânime. Com a submissão da controvérsia ao rito dos repetitivos, a tese firmada pelo STJ servirá de orientação para a solução de, pelo menos, 33 processos que estavam suspensos aguardando a definição do precedente qualificado.

Dedução de despesas

O Código Tributário Nacional (CTN) confere ao legislador o poder de, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, conceder deduções da base de cálculo do imposto, em função de encargos pessoais ou familiares.

Atualmente, as deduções com saúde estão limitadas a 2% da renda bruta anual, e as despesas com educação a R$ 3.561,50 por dependente.

No entanto, a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê, em seu artigo 10, que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário e diferenciado, com a finalidade de eliminar barreiras e promover a inclusão.

A discussão no STJ é se essa previsão legal, combinada com o princípio da dignidade da pessoa humana, autoriza a dedução ilimitada das despesas com saúde e educação de pessoas com deficiência, ou se essas despesas devem obedecer aos limites gerais estabelecidos na legislação tributária.

O relator destacou que a questão é de grande relevância social e econômica, pois afeta diretamente a vida de milhares de pessoas com deficiência e seus familiares, bem como a arrecadação da União.

O julgamento dos recursos repetitivos ainda não tem data definida.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399023/stj-discute-abrangencia-da-deducao-de-despesas-com-saude-e-educacao-para-pcds-no-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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