Nova portaria da Receita Federal detalha procedimentos para retificação de IRPF em casos de dependentes com deficiência
A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (23/02), a Portaria RFB nº 414, de 21 de fevereiro de 2024, que estabelece os procedimentos para que o contribuinte possa retificar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e incluir dependentes com deficiência, a fim de usufruir da dedução em dobro prevista na Lei nº 14.789/2023.
A Lei nº 14.789/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023, alterou a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução em dobro do valor correspondente a dependente com deficiência, para fins de apuração da base de cálculo do IRPF.
Para o ano-calendário de 2023, a dedução por dependente é de R$ 2.275,08. Com a nova lei, o valor a ser deduzido para dependente com deficiência passa a ser de R$ 4.550,16.
Quem pode ser considerado dependente com deficiência?
A Portaria RFB nº 414/2024 define que são considerados dependentes com deficiência aqueles que se enquadram nos conceitos de pessoa com deficiência estabelecidos pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pela Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.
Para fins de comprovação da deficiência, o contribuinte deverá possuir laudo médico que ateste a condição do dependente.
Como retificar a declaração?
Os contribuintes que já apresentaram a DIRPF referente ao ano-calendário de 2023 (exercício de 2024) e que possuam dependentes com deficiência poderão retificar a declaração para usufruir da dedução em dobro.
A retificação deverá ser feita por meio do programa gerador da DIRPF ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no e-CAC.
No programa, o contribuinte deverá acessar a ficha "Dependentes" e marcar a opção "Dependente com Deficiência" para o dependente que se enquadra na condição.
A Receita Federal ressalta que a retificação da declaração pode gerar restituição de imposto para o contribuinte, caso o novo cálculo resulte em imposto a pagar menor do que o já declarado ou em imposto a restituir maior.
A Portaria RFB nº 414/2024 já está em vigor.
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