STJ discute ampliação de dedução de IRPF para despesas com saúde e educação de pessoas com deficiência
A 2ª turma do STJ iniciou o julgamento de um recurso que discute a possibilidade de ampliação do limite de dedução de despesas com saúde e educação para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que tenham dependentes com deficiência.
O caso envolve uma mãe que busca deduzir integralmente os gastos com saúde e educação de sua filha, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down. Atualmente, a legislação tributária estabelece um limite anual para essas deduções, que a contribuinte argumenta ser insuficiente para cobrir os custos elevados e contínuos necessários para o tratamento e desenvolvimento de pessoas com deficiência.
O ministro Francisco Falcão, relator do processo, votou pelo provimento do recurso, ou seja, a favor da contribuinte. Em seu voto, o ministro destacou a natureza protetiva da Constituição Federal em relação às pessoas com deficiência e a necessidade de assegurar-lhes o pleno desenvolvimento e inclusão social. Ele argumentou que a limitação atual das deduções pode comprometer o acesso a tratamentos essenciais e onerosos, que muitas vezes não são cobertos integralmente por planos de saúde ou pelo sistema público.
O relator propôs que, em casos de dependentes com deficiência, as despesas com saúde e educação sejam deduzidas integralmente do IRPF, sem a aplicação dos limites anuais previstos para os demais contribuintes. A tese defendida por Falcão é que a deficiência impõe custos adicionais e permanentes que justificam um tratamento tributário diferenciado, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia material.
Após o voto do ministro Francisco Falcão, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin. A interrupção visa permitir uma análise mais aprofundada da matéria, que tem implicações significativas tanto para os contribuintes quanto para a arrecadação fiscal.
A decisão final do STJ neste caso poderá estabelecer um precedente importante para milhares de famílias brasileiras que enfrentam os desafios financeiros decorrentes dos cuidados com pessoas com deficiência. A expectativa é que o julgamento seja retomado em breve, com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin e, posteriormente, dos demais ministros da 2ª turma.
REsp 2.083.743
```