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Jurisprudência

Decisão do TRF-3 permite dedução de despesas com educação especial no IRPF

14 de abril, 2026
IRPF, Dedução, Educação Especial, TRF-3, Despesa Médica
Decisão do TRF-3 permite dedução de despesas com educação especial no IRPF

Resumo: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão favorável a uma contribuinte, permitindo a dedução integral das despesas com educação especial de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração do Imposto de Renda. A decisão reconhece que os gastos com acompanhamento terapêutico e educacional especializado são essenciais para o desenvolvimento de crianças com TEA, não se limitando aos tetos estabelecidos para despesas com instrução. Este julgamento reforça a interpretação de que tais custos, dada sua natureza de saúde e educação inclusiva, devem ser tratados de forma diferenciada, garantindo o direito à inclusão e à saúde da pessoa com deficiência.

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TRF-3 permite dedução de despesas com educação especial no IRPF

Decisão da 3ª Turma do tribunal considerou que a educação especial é uma despesa médica, não educacional, para fins de Imposto de Renda.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que despesas com educação especial podem ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão, unânime, reconheceu que tais gastos são de natureza médica, e não educacional.

O caso envolveu uma contribuinte que buscava deduzir os gastos com a educação especial de sua filha, que tem transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que a legislação do IRPF não previa a dedução de despesas com educação especial.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Consuelo Yoshida, destacou que a educação especial para pessoas com deficiência não se enquadra na categoria de despesas educacionais comuns. Para ela, esses gastos têm um caráter terapêutico e de reabilitação, sendo essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social do indivíduo.

A magistrada citou o artigo 6º, inciso III, da Lei 7.713/88, que permite a dedução de despesas médicas. Ela argumentou que a educação especial, no contexto de uma deficiência, é um tratamento contínuo e multidisciplinar que visa à melhoria da qualidade de vida e à autonomia do paciente, assemelhando-se, portanto, a uma despesa médica.

A decisão do TRF-3 reforça o entendimento de que a interpretação da legislação tributária deve considerar a realidade social e as necessidades específicas de pessoas com deficiência. A desembargadora ressaltou a importância de garantir o direito à saúde e à educação inclusiva, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais.

Com a decisão, a contribuinte poderá deduzir os valores gastos com a educação especial de sua filha no IRPF, o que representa um alívio financeiro significativo para famílias que enfrentam altos custos com tratamentos e acompanhamentos especializados.

O número do processo não foi divulgado na notícia.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/trf-3-permite-deducao-de-despesas-com-educacao-especial-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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