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Decisão do TRF-4 garante dedução de despesas com terapias para autistas no IRPF como despesa médica

17 de março, 2026
IRPF, Dedução de Despesas, Autismo, TRF-4, Despesa Médica
Decisão do TRF-4 garante dedução de despesas com terapias para autistas no IRPF como despesa médica

Resumo: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proferiu decisão favorável a um contribuinte, permitindo a dedução de despesas com terapias multidisciplinares para filho autista como despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão considerou que, embora a legislação não preveja expressamente, a natureza essencial dessas terapias para o desenvolvimento e saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) justifica a equiparação, reforçando a proteção dos direitos da pessoa com deficiência. A família havia recorrido após a Receita Federal negar a dedução administrativa.

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TRF-4 permite dedução de terapias para autistas como despesa médica no IRPF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para o tratamento de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O caso

O caso teve início após a Receita Federal glosar a dedução das despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte. Ele, então, ajuizou uma ação na Justiça Federal de Porto Alegre, buscando o reconhecimento do direito à dedução.

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em primeira instância, havia negado o pedido, argumentando que a legislação do IRPF não prevê a dedução de gastos com profissionais que não sejam médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais.

A decisão do TRF-4

O contribuinte recorreu ao TRF-4, e a 2ª Turma da corte, por unanimidade, reformou a sentença. O relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, destacou que a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece o autista como pessoa com deficiência e assegura seu direito ao tratamento multidisciplinar.

Pizzolatti ressaltou que a Receita Federal, em sua Solução de Consulta Cosit 227/2017, já havia admitido a dedução de despesas com terapias ocupacionais e fonoaudiologia, desde que acompanhadas de laudo médico e nota fiscal. Ele argumentou que a lista de profissionais dedutíveis do IRPF não é taxativa e deve ser interpretada de forma ampla, especialmente em casos de tratamento de pessoas com deficiência.

O desembargador também citou a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê o atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência, incluindo o tratamento multidisciplinar.

A decisão do TRF-4 abre um precedente importante para que outros contribuintes possam deduzir despesas com terapias multidisciplinares para autistas no IRPF, desde que comprovadas por laudo médico e notas fiscais.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Candido Alfredo Silva Leal Junior e Carla Evelise Joenck.

AC 5045437-53.2020.4.04.7100/RS

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-11-20/trf-4-permite-deducao-de-terapias-para-autistas-como-despesa-medica-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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