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Lei Romeo Mion: Novo marco legal para o reconhecimento do autismo e seus impactos no IRPF e direitos sociais

06 de abril, 2026
Lei Romeo Mion, Autismo, Ciptea, Direitos Sociais, Legislação
Lei Romeo Mion: Novo marco legal para o reconhecimento do autismo e seus impactos no IRPF e direitos sociais

Resumo: A Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, alterou a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Embora não trate diretamente da dedução do IRPF, a lei reforça o reconhecimento legal do autismo como deficiência, o que indiretamente pode fortalecer argumentos para a dedutibilidade de despesas e o acesso a outros direitos sociais e benefícios fiscais, como a isenção de IPI e IOF na compra de veículos adaptados.

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Lei Romeo Mion garante direitos a pessoas com autismo

Documento prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

Foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A nova lei é chamada de Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, ativista da causa.

A Ciptea garantirá atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A expedição da carteira será gratuita, mediante requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e de documentos pessoais do requerente e de seu responsável legal.

A validade da carteira será de cinco anos em todo o território nacional e deverá ser mantida atualizada. Os órgãos estaduais e municipais responsáveis pela execução das políticas de proteção aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) são os responsáveis pela expedição da Ciptea.

A Lei Romeo Mion também determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Avanço

Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Antônio Castilho, a Lei Romeo Mion representa um avanço para as pessoas com TEA e seus familiares. “A carteira de identificação é uma ferramenta importante para garantir os direitos das pessoas com autismo. A Lei Berenice Piana, de 2012, já previa que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com a Ciptea, esse direito será melhor assegurado”, destaca.

Castilho ressalta que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) tem trabalhado para dar visibilidade às pessoas com deficiência. “A pasta está empenhada em fortalecer as políticas públicas para esse segmento da população e assegurar que todos tenham seus direitos garantidos”, completa.

Transtorno do Espectro Autista

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

O autismo afeta o sistema nervoso e impacta a forma como a pessoa vê e interage com o mundo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo 2 milhões no Brasil.

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Fonte original:

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020/janeiro/lei-romeo-mion-garante-direitos-a-pessoas-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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