Decisão judicial garante reembolso de despesas com educação especial para autismo
Plano de saúde deve cobrir gastos de tratamento multidisciplinar e escolarização de criança com TEA.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o reembolso de despesas com educação especial e tratamento multidisciplinar. A decisão, proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado, reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
A criança, representada por seus pais, ajuizou ação contra o plano de saúde buscando a cobertura integral dos custos com terapias e educação especial, incluindo acompanhamento terapêutico na escola, argumentando que tais despesas são essenciais para o desenvolvimento e inclusão social dela.
Em primeira instância, o juiz havia entendido que a educação especial não se enquadrava nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde, limitando a condenação apenas aos tratamentos terapêuticos.
No entanto, a defesa da família, patrocinada pelos advogados Fabrício Sicchierolli Posocco e Márcia Cristina de Souza, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, recorreu, sustentando que a educação especial para crianças com TEA é parte integrante do tratamento de saúde e não pode ser desvinculada.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Elcio Trujillo, destacou a necessidade de uma interpretação mais ampla da Lei dos Planos de Saúde e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
"A educação especial para crianças com TEA não é meramente pedagógica, mas terapêutica, visando o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e cognitivas, essenciais para a autonomia e qualidade de vida do paciente. Negar essa cobertura seria ir contra o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde", afirmou o relator.
A decisão do TJ-SP determinou que o plano de saúde deve arcar com todas as despesas comprovadas relativas à educação especial e ao tratamento multidisciplinar da criança, incluindo o acompanhamento terapêutico em ambiente escolar, desde a data da negativa do plano até a alta médica.
Os advogados da família comemoraram a decisão, ressaltando a importância de garantir o acesso integral ao tratamento para crianças com TEA. "Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, pois reconhece que a educação especial é parte indissociável do tratamento e garante o direito à inclusão e ao desenvolvimento pleno", disse Fabrício Sicchierolli Posocco.
Ainda cabe recurso da decisão.
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