Decisão judicial garante a pais de autistas reembolso de terapias e direito a PEI na escola
A 3ª turma Cível do TJ/DF confirmou sentença que determinou à operadora de plano de saúde o reembolso integral de terapias, como fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional, para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além disso, a decisão garantiu o direito à elaboração de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e à presença de um acompanhante terapêutico em ambiente escolar, sem custo adicional para os pais.
Reembolso integral das terapias
O caso envolveu duas crianças diagnosticadas com TEA que necessitam de acompanhamento multidisciplinar. Os pais buscaram o reembolso integral dos custos com as terapias, que eram realizadas por profissionais de sua confiança, fora da rede credenciada do plano de saúde. A operadora, por sua vez, argumentou que deveria ser aplicado o reembolso limitado aos valores de sua tabela.
No entanto, a desembargadora relatora, Ana Maria Cantarino, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que, em casos de TEA, o reembolso deve ser integral, especialmente quando a rede credenciada não oferece o tratamento adequado ou quando há demora excessiva na autorização. A magistrada ressaltou a importância da continuidade e intensidade das terapias para o desenvolvimento das crianças autistas.
"A operadora de plano de saúde deve arcar com o reembolso integral das despesas realizadas com as terapias multidisciplinares, na modalidade de livre escolha, quando a rede credenciada não disponibiliza o tratamento adequado ou há demora excessiva na autorização, em especial nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), em que a continuidade e a intensidade das terapias são cruciais para o desenvolvimento do paciente", afirmou a relatora.
Plano de Ensino Individualizado (PEI) e acompanhante terapêutico
A decisão também abordou a questão da educação inclusiva. Os pais solicitaram que o plano de saúde arcasse com os custos de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e de um acompanhante terapêutico para as crianças na escola. A operadora contestou, alegando que tais despesas não estariam cobertas pelo contrato.
A desembargadora Ana Maria Cantarino, no entanto, enfatizou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência garantem o direito à educação inclusiva e ao apoio necessário para o desenvolvimento educacional de crianças com TEA. Ela argumentou que o acompanhante terapêutico e o PEI são essenciais para a efetiva inclusão e aprendizado dessas crianças.
"A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, garantem o direito à educação inclusiva e ao apoio necessário para o desenvolvimento educacional de crianças com TEA. O acompanhante terapêutico e o PEI são essenciais para a efetiva inclusão e aprendizado dessas crianças, devendo a operadora de plano de saúde arcar com os custos", concluiu a relatora.
A decisão foi unânime e representa um importante avanço na garantia dos direitos de crianças com TEA e suas famílias, reforçando a responsabilidade das operadoras de planos de saúde na promoção da saúde e da inclusão.
- Processo: 0700412-87.2023.8.07.0001
