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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para criança com autismo em escola particular

11 de abril, 2026
Plano Educacional Individualizado, Autismo, Decisão judicial, Direito à Educação, TEA
Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para criança com autismo em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente determinou que uma escola particular deve fornecer um Plano Educacional Individualizado (PEI) para um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de um professor de apoio especializado. A família buscou a justiça após a recusa da instituição em oferecer o suporte adequado, alegando que o PEI é fundamental para o desenvolvimento e inclusão da criança, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A decisão reforça a obrigatoriedade das escolas, inclusive as privadas, em adaptar o ensino para alunos com deficiência, garantindo o direito à educação inclusiva.

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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado para aluno com autismo

Medida visa assegurar o pleno desenvolvimento educacional e social do estudante.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira/MG concedeu liminar para garantir que um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha acesso a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em sua escola. A decisão, proferida pelo juiz Dalton Borja de Paula, atende ao pedido dos pais do estudante, que buscam assegurar o pleno desenvolvimento educacional e social do filho.

O PEI é um documento que detalha as estratégias pedagógicas, recursos e apoios necessários para atender às necessidades específicas de alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem. Ele é elaborado em conjunto pela equipe pedagógica da escola, pais e profissionais de saúde, e deve ser revisado periodicamente para acompanhar o progresso do estudante.

No caso em questão, os pais do aluno alegaram que a escola não estava oferecendo o suporte adequado para o filho, o que estava comprometendo seu aprendizado e sua inclusão social. Eles destacaram a importância do PEI para que o estudante possa desenvolver suas potencialidades e superar os desafios impostos pelo autismo.

Ao analisar o pedido, o juiz Dalton Borja de Paula considerou que a falta de um PEI adequado viola o direito à educação inclusiva, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Ele ressaltou que a educação é um direito fundamental e que as escolas têm o dever de oferecer os recursos e apoios necessários para que todos os alunos, independentemente de suas condições, possam aprender e se desenvolver.

Na decisão, o magistrado determinou que a escola elabore e implemente o PEI para o aluno no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. Ele também estabeleceu que a escola deve garantir a participação dos pais e dos profissionais de saúde na elaboração e revisão do plano, e que o PEI deve ser compatível com as necessidades e potencialidades do estudante.

A decisão judicial é um importante precedente para garantir o direito à educação inclusiva de alunos com autismo e outras deficiências. Ela reforça a importância do PEI como ferramenta essencial para promover o desenvolvimento educacional e social desses estudantes, e serve de alerta para as escolas que ainda não oferecem o suporte adequado para seus alunos com necessidades especiais.

Os pais do aluno comemoraram a decisão e esperam que ela sirva de exemplo para outras famílias que enfrentam desafios semelhantes. Eles destacaram a importância de buscar o apoio jurídico para garantir os direitos de seus filhos e assegurar que eles tenham acesso a uma educação de qualidade.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399066/decisao-judicial-garante-plano-educacional-individualizado-para-aluno-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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