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Jurisprudência

Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular

11 de abril, 2026
Decisão Judicial, Aluno Autista, Plano Educacional Individualizado (PEI), Inclusão Escolar, Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular

Resumo: Uma decisão recente de um Tribunal de Justiça garantiu a um aluno com autismo o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular, conforme previsto na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A escola havia se recusado a implementar o PEI, alegando que o custo seria inviável. A decisão reforça a obrigatoriedade da instituição de ensino em oferecer o suporte necessário para a inclusão plena do estudante, com base na legislação vigente e nos princípios da educação inclusiva.

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```html Notícia Jurídica

Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular

Sentença destacou que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura o direito de estudantes com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis

Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi (SP) garantiu a um aluno autista o direito de ter um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A sentença destacou que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura o direito de estudantes com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.

A ação foi movida pela mãe do aluno, representada pela advogada Juliana de Paula, especialista em Direito Educacional e Inclusivo. Segundo a advogada, o PEI é um documento essencial que detalha as necessidades educacionais específicas do aluno, estabelecendo metas, estratégias e recursos para garantir seu desenvolvimento e aprendizado. A escola, no entanto, se recusava a elaborar o plano, alegando que já oferecia apoio pedagógico adequado.

A decisão judicial ressaltou que a LBI (Lei 13.146/2015) é clara ao determinar que as instituições de ensino devem oferecer "adaptações razoáveis" para atender às necessidades dos alunos com deficiência. O PEI, nesse contexto, é uma ferramenta fundamental para concretizar esse direito, pois permite que a escola personalize o ensino de acordo com as particularidades de cada estudante.

A juíza responsável pelo caso, Mariana Parmezan, destacou em sua sentença: "A recusa da escola em elaborar o PEI configura uma barreira atitudinal que impede o pleno desenvolvimento do aluno, violando seus direitos fundamentais à educação e à inclusão."

A decisão reforça a importância de as escolas, tanto públicas quanto particulares, cumprirem as determinações da LBI, garantindo que todos os alunos, independentemente de suas condições, tenham acesso a uma educação de qualidade e inclusiva. A sentença é passível de recurso.

```

Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-direito-de-aluno-autista-a-plano-educacional-individualizado-pei-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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