Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular
Sentença destacou que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura o direito de estudantes com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis
Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi (SP) garantiu a um aluno autista o direito de ter um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A sentença destacou que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura o direito de estudantes com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
A ação foi movida pela mãe do aluno, representada pela advogada Juliana de Paula, especialista em Direito Educacional e Inclusivo. Segundo a advogada, o PEI é um documento essencial que detalha as necessidades educacionais específicas do aluno, estabelecendo metas, estratégias e recursos para garantir seu desenvolvimento e aprendizado. A escola, no entanto, se recusava a elaborar o plano, alegando que já oferecia apoio pedagógico adequado.
A decisão judicial ressaltou que a LBI (Lei 13.146/2015) é clara ao determinar que as instituições de ensino devem oferecer "adaptações razoáveis" para atender às necessidades dos alunos com deficiência. O PEI, nesse contexto, é uma ferramenta fundamental para concretizar esse direito, pois permite que a escola personalize o ensino de acordo com as particularidades de cada estudante.
A juíza responsável pelo caso, Mariana Parmezan, destacou em sua sentença: "A recusa da escola em elaborar o PEI configura uma barreira atitudinal que impede o pleno desenvolvimento do aluno, violando seus direitos fundamentais à educação e à inclusão."
A decisão reforça a importância de as escolas, tanto públicas quanto particulares, cumprirem as determinações da LBI, garantindo que todos os alunos, independentemente de suas condições, tenham acesso a uma educação de qualidade e inclusiva. A sentença é passível de recurso.
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