Escola particular deve oferecer plano educacional individualizado a aluno com autismo
Uma escola particular de Uberlândia, Minas Gerais, deverá oferecer um Plano Educacional Individualizado (PEI) a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O PEI é um documento que descreve as estratégias pedagógicas, adaptações curriculares e recursos de apoio necessários para atender às necessidades específicas do estudante, visando seu desenvolvimento acadêmico e social.
A decisão do TJ-MG reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido da família. O relator do caso, desembargador Fausto Bawden de Castro Silva, destacou a importância do PEI para garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno de alunos com autismo.
A importância do PEI
Em seu voto, o desembargador Fausto Bawden de Castro Silva ressaltou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência asseguram o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos e serviços de apoio para garantir a participação plena e efetiva de todos os estudantes.
O magistrado citou o artigo 28 da Lei 13.146/2015, que prevê a elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de forma individualizada, para cada aluno com deficiência.
"A elaboração de um PEI é fundamental para que a escola possa identificar as necessidades do aluno com autismo, traçar objetivos claros, definir estratégias de ensino adaptadas, avaliar o progresso e promover a participação ativa da família no processo educacional", afirmou o desembargador.
O caso concreto
A família do aluno ajuizou a ação após a escola se recusar a elaborar o PEI, alegando que já oferecia atendimento individualizado e que o documento não era obrigatório. No entanto, a Justiça entendeu que a mera oferta de apoio não substitui a necessidade de um plano formal e estruturado.
A decisão do TJ-MG determina que a escola, em conjunto com os pais e profissionais especializados, elabore o PEI no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.
O advogado Carlos Eduardo Vilela, que representou a família do aluno, comemorou a decisão. "Essa é uma vitória importante para a inclusão de pessoas com autismo no ambiente escolar. O PEI é uma ferramenta essencial para garantir que esses alunos recebam o suporte necessário para desenvolver todo o seu potencial", disse Vilela.
A escola ainda pode recorrer da decisão.
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Processo 5005881-22.2023.8.13.0702
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