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Jurisprudência

Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

24 de março, 2026
Direito Educacional, Autismo, PEI, Escola Particular, Decisão Judicial
Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

Resumo: Uma decisão judicial recente, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que uma escola particular deve oferecer um Plano Educacional Individualizado (PEI) a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de disponibilizar um acompanhante terapêutico. A família do estudante buscou a justiça após a instituição de ensino se recusar a implementar o PEI e o suporte adequado. A decisão reforça os direitos previstos na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, consolidando a importância da educação inclusiva e do atendimento especializado para garantir o desenvolvimento pleno de crianças com autismo no ambiente escolar.

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Escola particular deve oferecer plano educacional individualizado a aluno com autismo

Uma escola particular de Uberlândia, Minas Gerais, deverá oferecer um Plano Educacional Individualizado (PEI) a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

O PEI é um documento que descreve as estratégias pedagógicas, adaptações curriculares e recursos de apoio necessários para atender às necessidades específicas do estudante, visando seu desenvolvimento acadêmico e social.

A decisão do TJ-MG reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido da família. O relator do caso, desembargador Fausto Bawden de Castro Silva, destacou a importância do PEI para garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno de alunos com autismo.

A importância do PEI

Em seu voto, o desembargador Fausto Bawden de Castro Silva ressaltou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência asseguram o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos e serviços de apoio para garantir a participação plena e efetiva de todos os estudantes.

O magistrado citou o artigo 28 da Lei 13.146/2015, que prevê a elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de forma individualizada, para cada aluno com deficiência.

"A elaboração de um PEI é fundamental para que a escola possa identificar as necessidades do aluno com autismo, traçar objetivos claros, definir estratégias de ensino adaptadas, avaliar o progresso e promover a participação ativa da família no processo educacional", afirmou o desembargador.

O caso concreto

A família do aluno ajuizou a ação após a escola se recusar a elaborar o PEI, alegando que já oferecia atendimento individualizado e que o documento não era obrigatório. No entanto, a Justiça entendeu que a mera oferta de apoio não substitui a necessidade de um plano formal e estruturado.

A decisão do TJ-MG determina que a escola, em conjunto com os pais e profissionais especializados, elabore o PEI no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

O advogado Carlos Eduardo Vilela, que representou a família do aluno, comemorou a decisão. "Essa é uma vitória importante para a inclusão de pessoas com autismo no ambiente escolar. O PEI é uma ferramenta essencial para garantir que esses alunos recebam o suporte necessário para desenvolver todo o seu potencial", disse Vilela.

A escola ainda pode recorrer da decisão.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 5005881-22.2023.8.13.0702

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/escola-particular-deve-oferecer-plano-educacional-individualizado-a-aluno-com-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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