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Jurisprudência

Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

05 de abril, 2026
Plano Educacional Individualizado, Autismo, Direito à Educação, TEA, Decisão Judicial
Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

Resumo: Uma recente decisão judicial em São Paulo reafirmou o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular. A família buscou a justiça após a instituição de ensino se recusar a implementar o plano, essencial para o desenvolvimento educacional do estudante. A decisão destaca a importância da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem o acesso à educação inclusiva e a adaptações necessárias para alunos com deficiência, reforçando o papel das escolas na promoção de um ambiente de aprendizado adequado.

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Justiça garante Plano Educacional Individualizado a aluno com autismo

Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que garantiu a um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) e um professor auxiliar exclusivo em sala de aula.

De acordo com os autos, o aluno foi matriculado em uma escola da rede pública e, desde então, seus pais tentam, sem sucesso, a implementação do PEI e a disponibilização de um professor auxiliar exclusivo para acompanhar o filho.

O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, destacou que o direito à educação é garantido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, em especial pela lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

"A Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e tem direito à educação, ao ensino especializado e ao acompanhamento por profissional de apoio escolar", afirmou o magistrado.

O desembargador também ressaltou que o PEI é um instrumento fundamental para garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno do aluno com TEA, pois permite a adaptação do currículo e das metodologias de ensino às suas necessidades específicas.

A turma julgadora acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso da Fazenda Pública, mantendo a decisão de primeira instância.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré.

Processo: 1003780-60.2023.8.26.0482

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399042/justica-garante-plano-educacional-individualizado-a-aluno-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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