Justiça garante plano educacional individualizado para aluno com autismo
Decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que garantiu a um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) e a um profissional de apoio escolar em período integral. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público.
De acordo com os autos, o aluno foi diagnosticado com autismo e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e a escola particular em que estava matriculado não oferecia o suporte necessário para o seu desenvolvimento. Os pais, então, acionaram a Justiça para garantir o direito à educação inclusiva.
O juízo de primeira instância concedeu a tutela de urgência, determinando que a escola providenciasse o PEI e o profissional de apoio. A instituição recorreu, alegando que o aluno já contava com acompanhamento e que a exigência de um profissional exclusivo seria um ônus excessivo.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Malheiros, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) assegura o direito à educação inclusiva, com a oferta de recursos e serviços de apoio que garantam o pleno desenvolvimento do aluno.
O magistrado ressaltou que o PEI e o profissional de apoio são ferramentas essenciais para atender às necessidades específicas de alunos com TEA, promovendo sua inclusão e aprendizagem. "O direito à educação inclusiva é um direito fundamental, que deve ser garantido a todos, independentemente de suas condições", afirmou.
A decisão foi unânime e a escola deverá cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária.
Processo 1000000-00.2023.8.26.0000
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