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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para criança com autismo em escola particular

27 de março, 2026
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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para criança com autismo em escola particular

Resumo: Uma decisão recente de um tribunal brasileiro garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A família buscou a justiça após a instituição de ensino se recusar a implementar o plano, essencial para o desenvolvimento educacional do aluno. A decisão reforça a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Berenice Piana, que asseguram o direito à educação inclusiva e a adaptações necessárias para estudantes com deficiência, mesmo em instituições privadas. O PEI é visto como ferramenta crucial para a inclusão efetiva.

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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para criança com autismo em escola particular

Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (SP) garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A medida visa assegurar que o aluno receba o suporte necessário para o seu desenvolvimento educacional, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

A família da criança, representada pelos advogados Luciana Gouveia e João Victor Gouveia, do escritório Gouveia & Gouveia Advogados Associados, ajuizou a ação após a escola se recusar a elaborar o PEI. A instituição alegou que já oferecia um plano de ensino adaptado, mas os advogados argumentaram que o PEI é um documento formal e obrigatório, que detalha as estratégias pedagógicas, os recursos e os apoios específicos para cada aluno com deficiência.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou a importância do PEI para a inclusão educacional. "O PEI não é apenas um documento burocrático, mas uma ferramenta essencial para garantir que o aluno com autismo tenha acesso a uma educação de qualidade, que respeite suas particularidades e estimule seu potencial", afirmou o magistrado.

O PEI deve ser elaborado em conjunto pela equipe pedagógica da escola, os pais ou responsáveis e, quando possível, o próprio aluno. Ele deve conter metas de aprendizagem, estratégias de ensino, adaptações curriculares, recursos de tecnologia assistiva e avaliações periódicas do progresso do estudante.

Os advogados da família ressaltaram que a decisão judicial reforça o direito à educação inclusiva e serve de precedente para outros casos semelhantes. "Muitas escolas particulares ainda resistem em implementar o PEI, seja por desconhecimento da lei ou por questões financeiras. No entanto, a legislação é clara: a inclusão é um dever de todos, e as instituições de ensino não podem se eximir dessa responsabilidade", explicou Luciana Gouveia.

A escola particular tem um prazo para apresentar o PEI e iniciar sua implementação. Caso não cumpra a determinação judicial, estará sujeita a multas diárias e outras penalidades.

O caso levanta um debate importante sobre a inclusão de alunos com deficiência em escolas particulares. Embora a Lei Brasileira de Inclusão garanta o direito à educação inclusiva, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para que seus filhos recebam o suporte adequado. A decisão judicial em São José dos Campos é um passo significativo para assegurar que esses direitos sejam efetivamente cumpridos.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-plano-educacional-individualizado-pei-para-crianca-com-autismo-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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