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Jurisprudência

Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para aluno com autismo em escola particular

08 de abril, 2026
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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para aluno com autismo em escola particular

Resumo: Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A sentença reforça a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei Berenice Piana, que asseguram o acesso à educação inclusiva e o suporte necessário para o desenvolvimento de estudantes com deficiência. A família buscou a justiça após a escola se recusar a implementar o PEI adequado, destacando a importância da intervenção judicial para garantir os direitos educacionais.

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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado para aluno com autismo em escola particular

Liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível de São José dos Campos

A Justiça de São Paulo garantiu, por meio de liminar, que uma escola particular de São José dos Campos (SP) elabore e implemente um Plano Educacional Individualizado (PEI) para um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão é da juíza Ana Paula de Carvalho Lima Gomes, da 1ª Vara Cível da comarca, que considerou a urgência do caso e a necessidade de garantir o desenvolvimento educacional do estudante.

A família do aluno, representada pelos advogados Carlos Eduardo Vianna e Mariana Vianna, da Vianna Advocacia, argumentou que a escola estava descumprindo a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que estabelece a obrigação de oferecer atendimento educacional especializado a alunos com TEA.

A defesa destacou que, apesar de o aluno ter direito a um acompanhante especializado em sala de aula, este profissional não substituía a necessidade de um PEI, que é um documento que detalha as estratégias pedagógicas e recursos específicos para atender às necessidades individuais do estudante.

Na decisão, a juíza Ana Paula Gomes ressaltou a importância do PEI como ferramenta essencial para o desenvolvimento de alunos com autismo. Ela citou o artigo 205 da Constituição Federal, que garante o direito à educação, e o artigo 208, inciso III, que assegura o atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência.

A magistrada também mencionou o artigo 28 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê a elaboração de PEI para alunos com deficiência, e o artigo 3º da Lei 12.764/2012, que equipara o autismo à deficiência para todos os efeitos legais.

A decisão judicial determina que a escola particular elabore e implemente o PEI no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Os advogados Carlos Eduardo Vianna e Mariana Vianna celebraram a decisão, afirmando que ela reforça a importância da inclusão e do direito à educação de qualidade para todos os alunos, independentemente de suas condições. Eles destacaram que o PEI é um instrumento fundamental para garantir que alunos com autismo recebam o suporte necessário para desenvolver seu potencial máximo.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1045952-47.2023.8.26.0577

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-plano-educacional-individualizado-para-aluno-com-autismo-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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