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Jurisprudência

Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

16 de março, 2026
Decisão Judicial, PEI, Autismo, Educação Inclusiva, Direito Educacional
Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

Resumo: Uma decisão judicial recente, proferida por um tribunal de justiça, garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A família do estudante buscou a via judicial após a instituição de ensino se recusar a implementar o PEI, alegando que já oferecia suporte adequado. A decisão reforça a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Berenice Piana, que asseguram o direito à educação inclusiva e à adaptação curricular para alunos com deficiência, destacando a importância do PEI como ferramenta essencial para o desenvolvimento educacional. A sentença sublinha que a ausência de um PEI viola os direitos fundamentais do aluno e pode configurar discriminação.

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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado para aluno com autismo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou uma decisão que garante a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) e a um professor auxiliar em tempo integral.

A ação foi movida pelos pais do aluno, que buscavam assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento educacional do filho. O PEI é um documento que descreve as adaptações e o suporte que o aluno necessita para aprender, considerando suas particularidades e ritmo de aprendizado.

A decisão do TJ/SP reforça a importância da inclusão e do atendimento às necessidades específicas de alunos com deficiência, conforme previsto na legislação brasileira.

Entendimento do Tribunal

A relatora do caso, desembargadora Maria Olívia Alves, destacou em seu voto que a escola tem o dever de oferecer o suporte adequado para a inclusão do aluno.

"A inclusão de alunos com TEA não se resume à matrícula, mas sim à garantia de um ambiente educacional que promova o desenvolvimento pleno de suas capacidades, com o suporte necessário", afirmou a desembargadora.

A decisão baseou-se na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que assegura o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos de apoio que eliminem barreiras e promovam a plena participação dos alunos com deficiência.

Impacto da Decisão

Para os pais do aluno, a decisão representa uma vitória significativa na luta por uma educação mais justa e inclusiva.

"Essa decisão não é só para o nosso filho, mas para todos os pais que buscam garantir o direito de seus filhos com autismo a uma educação de qualidade e com o suporte que eles merecem", declarou a mãe do aluno.

O advogado Marcelo Rodrigues da Silva, que representou a família, ressaltou a relevância do precedente.

"O PEI e o professor auxiliar são ferramentas essenciais para que o aluno com autismo possa se desenvolver academicamente e socialmente. Essa decisão do TJ/SP é um marco importante na garantia desses direitos", pontuou o advogado.

A escola deverá, portanto, implementar o Plano Educacional Individualizado e disponibilizar o professor auxiliar em tempo integral, garantindo as condições necessárias para o aprendizado e a inclusão do aluno.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/407008/decisao-judicial-garante-plano-educacional-individualizado-para-aluno-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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