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Jurisprudência

Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

16 de abril, 2026
Decisão Judicial, Plano Educacional Individualizado (PEI), Autismo, Escola Particular, Direito Educacional
Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

Resumo: Uma decisão judicial recente, proferida por um Tribunal de Justiça, garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular. A sentença reforça a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Berenice Piana, que asseguram o direito à educação inclusiva e a adaptações razoáveis para estudantes com deficiência. A família buscou a via judicial após a escola se recusar a implementar o PEI, alegando que a instituição não teria obrigação de fornecer tal suporte. A decisão destaca a importância do PEI como ferramenta essencial para o desenvolvimento educacional de alunos com autismo, promovendo a inclusão efetiva.

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Decisão judicial garante PEI para aluno com autismo em escola particular

O Plano de Ensino Individualizado é fundamental para o desenvolvimento de estudantes com transtorno do espectro autista.

A Justiça de São Paulo determinou que uma escola particular da capital paulista elabore e implemente um Plano de Ensino Individualizado (PEI) para um aluno diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

A decisão, proferida em caráter liminar, é da juíza Tamara Hochgreb Perez, da 24ª Vara Cível de São Paulo, e atende a um pedido da mãe do estudante, representada pelos advogados Carolina de Souza Matos e Leandro Madureira, do escritório Matos & Madureira Advogados.

De acordo com os advogados, o PEI é um documento que traça metas e estratégias de ensino adaptadas às necessidades específicas de cada aluno com deficiência, visando promover seu desenvolvimento acadêmico e social. Ele é fundamental para a inclusão e o progresso de estudantes com TEA.

A mãe do aluno tentou, por diversas vezes, que a escola elaborasse o plano, mas não obteve sucesso. A instituição de ensino alegava que o PEI não era obrigatório para alunos com autismo, o que, segundo os advogados, contraria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Na decisão, a juíza Tamara Hochgreb Perez destacou a importância do PEI para o desenvolvimento do aluno e a necessidade de a escola cumprir a legislação vigente. Ela ressaltou que a elaboração do plano é um direito do estudante e um dever da instituição de ensino.

A decisão liminar determina que a escola elabore e implemente o PEI no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. A escola ainda pode recorrer da decisão.

Os advogados Carolina de Souza Matos e Leandro Madureira celebraram a decisão, afirmando que ela reforça a importância da inclusão e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência no ambiente escolar.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-pei-para-aluno-com-autismo-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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