Decisão judicial garante PEI para aluno com autismo em escola particular
O Plano de Ensino Individualizado é fundamental para o desenvolvimento de estudantes com transtorno do espectro autista.
A Justiça de São Paulo determinou que uma escola particular da capital paulista elabore e implemente um Plano de Ensino Individualizado (PEI) para um aluno diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).
A decisão, proferida em caráter liminar, é da juíza Tamara Hochgreb Perez, da 24ª Vara Cível de São Paulo, e atende a um pedido da mãe do estudante, representada pelos advogados Carolina de Souza Matos e Leandro Madureira, do escritório Matos & Madureira Advogados.
De acordo com os advogados, o PEI é um documento que traça metas e estratégias de ensino adaptadas às necessidades específicas de cada aluno com deficiência, visando promover seu desenvolvimento acadêmico e social. Ele é fundamental para a inclusão e o progresso de estudantes com TEA.
A mãe do aluno tentou, por diversas vezes, que a escola elaborasse o plano, mas não obteve sucesso. A instituição de ensino alegava que o PEI não era obrigatório para alunos com autismo, o que, segundo os advogados, contraria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Na decisão, a juíza Tamara Hochgreb Perez destacou a importância do PEI para o desenvolvimento do aluno e a necessidade de a escola cumprir a legislação vigente. Ela ressaltou que a elaboração do plano é um direito do estudante e um dever da instituição de ensino.
A decisão liminar determina que a escola elabore e implemente o PEI no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. A escola ainda pode recorrer da decisão.
Os advogados Carolina de Souza Matos e Leandro Madureira celebraram a decisão, afirmando que ela reforça a importância da inclusão e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência no ambiente escolar.
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