Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado para autista
Plano Educacional Individualizado (PEI) deve ser elaborado em até 15 dias e implementado em 30.
A 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP concedeu tutela de urgência para que uma escola particular elabore e implemente um Plano Educacional Individualizado (PEI) para um aluno autista. A decisão, proferida pela juíza de Direito Adriana Cristina de Oliveira, determina que o PEI seja elaborado em até 15 dias e implementado em até 30 dias.
A ação foi ajuizada pela mãe do aluno, que alegou que a escola estava descumprindo a lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que estabelece a obrigatoriedade da inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas regulares, com direito a acompanhamento especializado.
A mãe da criança, representada pelos advogados Fabrício Posocco, Marcelo Galvão e Mariana Rodrigues, do escritório Posocco & Associados - Advogados e Consultores, argumentou que a escola não estava oferecendo o suporte necessário para o desenvolvimento do filho, o que estava prejudicando seu aprendizado e sua socialização.
Ao analisar o caso, a juíza Adriana Cristina de Oliveira destacou a importância do PEI para garantir a inclusão e o desenvolvimento de alunos com autismo. "O Plano Educacional Individualizado é um instrumento fundamental para que o aluno com autismo possa ter acesso a um ensino de qualidade, adaptado às suas necessidades e potencialidades", afirmou a magistrada na decisão.
A decisão ressalta ainda que a elaboração e implementação do PEI é um dever da escola, que deve contar com a participação dos pais, professores e especialistas. A juíza fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
Para o advogado Fabrício Posocco, a decisão é um avanço na garantia dos direitos de pessoas com autismo. "Essa decisão é um marco importante para a inclusão de alunos com autismo nas escolas, pois reafirma a importância do PEI como ferramenta para garantir o acesso à educação e o pleno desenvolvimento desses estudantes", afirmou o advogado.
O PEI é um documento que descreve as necessidades educacionais específicas do aluno com autismo, os objetivos de aprendizagem, as estratégias pedagógicas a serem utilizadas, os recursos necessários e a forma de avaliação. Ele deve ser elaborado de forma colaborativa, com a participação da família, da equipe pedagógica da escola e de profissionais especializados.
A decisão judicial reforça a importância da lei 12.764/12, que garante o direito à educação inclusiva para pessoas com TEA, e serve como um alerta para as escolas que ainda não se adequaram à legislação. A expectativa é que a decisão incentive outras instituições de ensino a adotarem o PEI como prática padrão para alunos com autismo.
Processo: 1026047-97.2023.8.26.0564
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