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Pensão alimentícia: STJ decide que valores não podem ser deduzidos do IRPF

04 de abril, 2026
Pensão Alimentícia, IRPF, STJ, Dedução Fiscal, Direito Tributário
Pensão alimentícia: STJ decide que valores não podem ser deduzidos do IRPF

Resumo: Embora a decisão do STJ de maio de 2024 sobre a não dedutibilidade da pensão alimentícia do IRPF não trate diretamente de despesas com filhos especiais, ela é relevante para o contexto geral das deduções do IRPF. O entendimento reforça a importância de buscar outras vias de dedução para despesas essenciais, como as de saúde e educação de pessoas com deficiência, que possuem regulamentação específica e são frequentemente objeto de litígios e interpretações judiciais para garantir o direito à recuperação de valores. A notícia destaca a constante evolução da jurisprudência tributária.

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Pensão alimentícia: STJ decide que valores não podem ser deduzidos do IRPF

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que os valores pagos a título de pensão alimentícia não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A decisão, proferida no julgamento de embargos de divergência em recurso especial, consolida o entendimento da corte sobre o tema, seguindo a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do artigo 8º, inciso II, da Lei 9.250/1995.

O julgamento no STJ havia sido suspenso em agosto de 2023, após pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Na ocasião, o relator, ministro Gurgel de Faria, havia votado pela impossibilidade da dedução, acompanhando o entendimento do STF.

A tese fixada pelo Supremo em 2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, foi a de que "é inconstitucional a dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)".

O STF considerou que a dedução violava os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, uma vez que o alimentado, que recebe a pensão, já pagava imposto sobre o valor, enquanto o alimentante, que pagava, ainda se beneficiava da dedução.

No STJ, o ministro Gurgel de Faria destacou que, com a decisão do STF, não há mais espaço para a discussão sobre a dedutibilidade da pensão alimentícia. "A matéria está pacificada", afirmou.

A decisão do STJ tem impacto direto sobre os contribuintes que ainda deduziam a pensão alimentícia do IRPF, que deverão se adequar à nova interpretação da lei. A Receita Federal já havia se manifestado no sentido de que a dedução não seria mais permitida após a decisão do STF.

Apesar da decisão, o tema ainda gera debates entre juristas e especialistas em direito tributário, que apontam para possíveis injustiças em casos específicos, especialmente para aqueles que já tinham a dedução como um direito adquirido.

No entanto, a posição do STJ, alinhada à do STF, reforça a impossibilidade de dedução da pensão alimentícia do IRPF, encerrando a controvérsia sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário.

EREsp 1.891.314

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-mai-21/pensao-alimenticia-stj-decide-que-valores-nao-podem-ser-deduzidos-do-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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