Projeto de lei propõe dedução ampliada no IRPF para despesas com PCD
O Projeto de Lei 1520/24 amplia o limite de dedução das despesas com educação e saúde no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que tenham dependentes com deficiência (PCD).
Pelo texto, a dedução de gastos com educação poderá ser de até R$ 10.000 por dependente com deficiência, enquanto as despesas com saúde poderão ser deduzidas integralmente, sem limite de valor.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.
Aumento de gastos
O autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), argumenta que as famílias com dependentes com deficiência enfrentam gastos maiores com educação e saúde, que muitas vezes não são cobertos por planos de saúde ou pelo sistema público.
“Essas despesas adicionais incluem terapias especializadas, acompanhamento pedagógico individualizado, medicamentos específicos e equipamentos adaptados, que são essenciais para o desenvolvimento e bem-estar dessas pessoas”, disse o parlamentar.
Guimarães também destaca que a medida visa promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, alinhando-se aos princípios da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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