PL permite deduzir do IR gastos com terapias e medicamentos para autistas
Proposta abrange gastos com diagnóstico e tratamento de transtorno do espectro autista
O Projeto de Lei 1599/24 permite deduzir do Imposto de Renda (IR) os gastos com diagnóstico e tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A dedução vale para o contribuinte ou seus dependentes.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Imposto de Renda (Lei 9.250/95).
Pelo texto, serão dedutíveis os gastos com:
- medicamentos;
- exames;
- consultas;
- terapias;
- sessões de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e equoterapia;
- qualquer outro tratamento ou procedimento médico ou terapêutico com comprovação de eficácia científica.
Comprovação
Para a dedução, os gastos deverão ser comprovados por meio de laudo médico que ateste o TEA e por recibos ou notas fiscais emitidos por profissionais ou estabelecimentos de saúde.
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que o tratamento do TEA é contínuo e de alto custo. “A dedução desses gastos do Imposto de Renda seria um alívio financeiro significativo para as famílias, permitindo que mais pessoas tenham acesso aos cuidados de que necessitam”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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