PL altera legislação para permitir dedução de gastos com saúde e educação de pessoas com deficiência no IRPF
Proposta muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Imposto de Renda
O Projeto de Lei 1528/24 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Imposto de Renda para permitir que o contribuinte deduza do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os gastos com saúde e educação de pessoas com deficiência.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, especifica que a dedução será possível para despesas com instrução e com serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos.
A proposta também permite a dedução de gastos com fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O projeto estabelece que a dedução será possível para gastos próprios, de dependentes ou de alimentandos com deficiência.
“A pessoa com deficiência enfrenta desafios diários em diversas áreas da vida, e o acesso a serviços de saúde e educação de qualidade é essencial para sua inclusão e desenvolvimento”, disse o autor da proposta, deputado Filipe Martins (PL-TO).
“No entanto, os custos associados a esses serviços podem ser elevados, tornando-os inacessíveis para muitas famílias”, observou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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