Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com autismo
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um plano de saúde a custear integralmente terapias multidisciplinares para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com os autos, a criança foi diagnosticada com autismo e necessita de acompanhamento com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional. O plano de saúde, no entanto, limitava a cobertura das sessões.
O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, destacou que a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante o atendimento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura ilimitada de sessões para o tratamento de autismo.
"A recusa da operadora em custear o tratamento sob o argumento de que as terapias não estariam previstas no rol da ANS ou de que haveria limite de sessões é abusiva, pois o rol é meramente exemplificativo e o tratamento do autismo exige abordagem multidisciplinar intensiva e contínua", afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia.
```