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Direito à Saúde

Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com autismo

24 de março, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde, TEA
Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com autismo

Resumo: Um plano de saúde foi judicialmente condenado a custear integralmente terapias multidisciplinares, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade, para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão ressalta a abusividade da negativa de cobertura por parte das operadoras, que frequentemente alegam o caráter experimental ou a ausência no rol da ANS para negar tratamentos essenciais. A sentença reforça o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo e que o tratamento deve ser garantido conforme a prescrição médica, em conformidade com a Lei nº 14.454/2022 e a Lei Berenice Piana.

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Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com autismo

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um plano de saúde a custear integralmente terapias multidisciplinares para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com os autos, a criança foi diagnosticada com autismo e necessita de acompanhamento com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional. O plano de saúde, no entanto, limitava a cobertura das sessões.

O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, destacou que a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante o atendimento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura ilimitada de sessões para o tratamento de autismo.

"A recusa da operadora em custear o tratamento sob o argumento de que as terapias não estariam previstas no rol da ANS ou de que haveria limite de sessões é abusiva, pois o rol é meramente exemplificativo e o tratamento do autismo exige abordagem multidisciplinar intensiva e contínua", afirmou o magistrado.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia.

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Fonte original:

Jusbrasil

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-terapias-multidisciplinares-para-crianca-com-autismo/2101037286

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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