Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo e educação inclusiva
A 1ª turma do STJ, em decisão unânime, reafirmou a obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias multidisciplinares para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sem limite de sessões.
O colegiado também decidiu que os planos devem arcar com os custos de educação inclusiva, como acompanhantes terapêuticos e professores de apoio, quando houver indicação médica.
Cobertura integral e ilimitada
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é meramente exemplificativo, não exaustivo. Ele ressaltou que as terapias para TEA são essenciais para o desenvolvimento dos pacientes e devem ser custeadas integralmente pelos planos.
"A recusa de cobertura de tratamentos multidisciplinares para o TEA, sob a justificativa de que não estão previstos no rol da ANS ou que há limite de sessões, é abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei dos Planos de Saúde", afirmou o ministro.
Educação inclusiva como parte do tratamento
A decisão do STJ também abrange a educação inclusiva, reconhecendo que o acompanhamento terapêutico e o professor de apoio são fundamentais para o desenvolvimento educacional e social de crianças com TEA.
"A educação inclusiva não é um luxo, mas uma necessidade para garantir a plena participação de crianças com TEA na sociedade. Os planos de saúde, ao negarem essa cobertura, estão violando o direito à educação e à saúde", pontuou Gurgel de Faria.
A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de crianças com TEA, garantindo o acesso a tratamentos e educação inclusiva, essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida desses pacientes.
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