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Direito à Saúde

Planos de Saúde Devem Cobrir Terapias para Autismo e Educação Inclusiva, Reafirma Jurisprudência

06 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, Educação Inclusiva, Jurisprudência
Planos de Saúde Devem Cobrir Terapias para Autismo e Educação Inclusiva, Reafirma Jurisprudência

Resumo: A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme o rol da ANS e a Lei 14.454/2022. Essa cobertura se estende a métodos como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, essenciais para o desenvolvimento e a educação inclusiva. Embora a notícia não trate diretamente do IRPF, a garantia da cobertura por planos de saúde impacta indiretamente as despesas que seriam arcadas pelas famílias, aliviando o ônus financeiro e, consequentemente, a necessidade de dedução. A decisão destaca a primazia do direito à saúde e à educação de pessoas com deficiência, alinhando-se à Lei Berenice Piana e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo e educação inclusiva

A 1ª turma do STJ, em decisão unânime, reafirmou a obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias multidisciplinares para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sem limite de sessões.

O colegiado também decidiu que os planos devem arcar com os custos de educação inclusiva, como acompanhantes terapêuticos e professores de apoio, quando houver indicação médica.

Cobertura integral e ilimitada

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é meramente exemplificativo, não exaustivo. Ele ressaltou que as terapias para TEA são essenciais para o desenvolvimento dos pacientes e devem ser custeadas integralmente pelos planos.

"A recusa de cobertura de tratamentos multidisciplinares para o TEA, sob a justificativa de que não estão previstos no rol da ANS ou que há limite de sessões, é abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei dos Planos de Saúde", afirmou o ministro.

Educação inclusiva como parte do tratamento

A decisão do STJ também abrange a educação inclusiva, reconhecendo que o acompanhamento terapêutico e o professor de apoio são fundamentais para o desenvolvimento educacional e social de crianças com TEA.

"A educação inclusiva não é um luxo, mas uma necessidade para garantir a plena participação de crianças com TEA na sociedade. Os planos de saúde, ao negarem essa cobertura, estão violando o direito à educação e à saúde", pontuou Gurgel de Faria.

A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de crianças com TEA, garantindo o acesso a tratamentos e educação inclusiva, essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida desses pacientes.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397359/planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-para-autismo-e-educacao-inclusiva

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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