Plano de saúde é condenado a custear terapias de criança com autismo
Decisão é da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou plano de saúde a custear integralmente terapias multidisciplinares de criança com transtorno do espectro autista (TEA).
A paciente é beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). Para o tratamento, a criança precisa de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, equoterapia e hidroterapia. No entanto, o plano de saúde se recusou a custear a integralidade das terapias, limitando o número de sessões.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda Belli, destacou que a jurisprudência do TJ/SP e do STJ é pacífica no sentido de que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo.
"O rol de procedimentos da ANS, como é cediço, não é taxativo, mas sim exemplificativo, servindo como uma cobertura mínima obrigatória. Sendo assim, não pode a operadora do plano de saúde limitar o número de sessões de terapia, uma vez que a escolha do tratamento mais adequado compete ao médico que acompanha o paciente, e não à seguradora."
A magistrada também ressaltou que a recusa da operadora em custear o tratamento integral fere o princípio da boa-fé objetiva e desvirtua a finalidade do contrato, que é a de garantir a saúde e a vida do segurado.
A decisão foi unânime.
O escritório Celso Cândido de Souza Advogados atua no caso.
- Processo: 1007998-35.2023.8.26.0007
