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Direito à Saúde

Justiça garante tratamento integral para autistas por plano de saúde, incluindo terapias e PEI

08 de abril, 2026
Autismo, Plano de Saúde, Tratamento Integral, TEA, Direito à Saúde
Justiça garante tratamento integral para autistas por plano de saúde, incluindo terapias e PEI

Resumo: Decisões judiciais recentes têm reiterado a obrigação dos planos de saúde em cobrir integralmente terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo métodos como ABA, e até mesmo a cobertura de acompanhamento especializado em ambiente escolar (PEI - Plano de Ensino Individualizado). As sentenças baseiam-se na Lei 14.454/2022 e na Lei Berenice Piana, que asseguram o direito ao tratamento contínuo e adequado, sem limitações abusivas por parte das operadoras.

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Justiça garante tratamento integral para autistas por plano de saúde, incluindo terapias e PEI

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento integral de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias e o Programa de Ensino Individualizado (PEI).

A decisão, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, reconheceu a necessidade do tratamento multidisciplinar e do PEI, que visa desenvolver as habilidades da criança e promover sua inclusão social.

A família da criança havia solicitado o custeio do tratamento ao plano de saúde, mas teve o pedido negado sob a alegação de que os procedimentos não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da recusa, os pais buscaram a Justiça, representados pelo advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados. Eles argumentaram que o tratamento era essencial para o desenvolvimento da criança e que a negativa do plano de saúde era abusiva.

Na decisão, a juíza responsável pelo caso destacou a importância do tratamento multidisciplinar e do PEI para crianças com TEA. Ela ressaltou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), estabelece que o rol da ANS é exemplificativo e que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estejam expressamente listados, desde que comprovada a sua eficácia e necessidade.

A magistrada também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a recusa de cobertura de tratamento essencial para a saúde do beneficiário é abusiva, mesmo que o procedimento não esteja no rol da ANS.

A decisão judicial determinou que o plano de saúde deve custear integralmente todas as terapias indicadas pelos médicos da criança, bem como o Programa de Ensino Individualizado (PEI), sem limite de sessões ou coparticipação.

O advogado Rafael Robba comemorou a decisão, afirmando que ela representa uma vitória importante para as famílias de crianças com TEA. "A Justiça mais uma vez reafirma o direito fundamental à saúde e garante que os planos de saúde cumpram seu papel social, oferecendo o tratamento necessário para o desenvolvimento e inclusão dessas crianças", disse.

O caso reforça a jurisprudência favorável aos beneficiários de planos de saúde que buscam tratamento para autismo, destacando a primazia do direito à saúde sobre as restrições contratuais e o rol da ANS.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/justica-garante-tratamento-integral-para-autistas-por-plano-de-saude-incluindo-terapias-e-pei/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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