Laraíne Dumke Advocacia
Jurisprudência

Decisão judicial garante cobertura integral de terapias para autismo por plano de saúde

06 de abril, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Decisão Judicial, Cobertura Integral, TEA
Decisão judicial garante cobertura integral de terapias para autismo por plano de saúde

Resumo: Uma recente decisão judicial reafirma o direito de beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à cobertura integral de terapias multidisciplinares por planos de saúde, sem limites de sessões. A sentença baseia-se na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e na Lei Berenice Piana, que protege os direitos das pessoas com autismo. A decisão destaca a abusividade da recusa ou limitação de tratamento por parte das operadoras, reforçando a jurisprudência que visa garantir o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com TEA.

Compartilhar
```html

Decisão judicial garante cobertura integral de terapias para autismo por plano de saúde

A Justiça determinou que um plano de saúde deve custear integralmente as terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi proferida pela juíza de Direito Andrea de Abreu e Braga, da 10ª vara Cível de São Paulo, que considerou abusiva a recusa da operadora em cobrir os tratamentos prescritos pelo médico.

O caso

A criança, diagnosticada com TEA, necessitava de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e psicopedagogia, conforme prescrição médica. O plano de saúde, no entanto, recusou a cobertura integral, alegando que os tratamentos não estavam previstos no rol da ANS ou que haveria limites de sessões.

Diante da recusa, a família da criança buscou a Justiça, representada pelo advogado Bruno Rodrigues da Silva, do escritório Rodrigues da Silva & Advogados Associados.

A decisão

A juíza Andrea de Abreu e Braga destacou que a recusa do plano de saúde é abusiva, pois o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode limitar o tratamento de doenças cobertas pelo contrato.

Em sua decisão, a magistrada citou precedentes do STJ, que já pacificou o entendimento de que "o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura de cada uma delas".

A juíza ressaltou ainda que a Lei 14.454/22 alterou a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), estabelecendo que o rol da ANS é exemplificativo, e que a operadora deve cobrir tratamentos não previstos no rol, desde que haja comprovação da eficácia à luz das ciências da saúde e recomendação de órgão técnico ou de médico assistente.

Com base nesses argumentos, a juíza determinou que o plano de saúde deve custear integralmente as terapias multidisciplinares prescritas à criança, sem qualquer limitação de sessões ou coparticipação.

O advogado Bruno Rodrigues da Silva celebrou a decisão, afirmando que ela representa uma vitória importante para as famílias de crianças com TEA, garantindo o acesso aos tratamentos necessários para o desenvolvimento e qualidade de vida dos pacientes.

  • Processo: 1017402-23.2024.8.26.0008
```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/405086/decisao-judicial-garante-cobertura-integral-de-terapias-para-autismo-por-plano-de-saude

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.