Decisão judicial garante cobertura integral de terapias para autismo por plano de saúde
A Justiça determinou que um plano de saúde deve custear integralmente as terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida pela juíza de Direito Andrea de Abreu e Braga, da 10ª vara Cível de São Paulo, que considerou abusiva a recusa da operadora em cobrir os tratamentos prescritos pelo médico.
O caso
A criança, diagnosticada com TEA, necessitava de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e psicopedagogia, conforme prescrição médica. O plano de saúde, no entanto, recusou a cobertura integral, alegando que os tratamentos não estavam previstos no rol da ANS ou que haveria limites de sessões.
Diante da recusa, a família da criança buscou a Justiça, representada pelo advogado Bruno Rodrigues da Silva, do escritório Rodrigues da Silva & Advogados Associados.
A decisão
A juíza Andrea de Abreu e Braga destacou que a recusa do plano de saúde é abusiva, pois o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode limitar o tratamento de doenças cobertas pelo contrato.
Em sua decisão, a magistrada citou precedentes do STJ, que já pacificou o entendimento de que "o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura de cada uma delas".
A juíza ressaltou ainda que a Lei 14.454/22 alterou a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), estabelecendo que o rol da ANS é exemplificativo, e que a operadora deve cobrir tratamentos não previstos no rol, desde que haja comprovação da eficácia à luz das ciências da saúde e recomendação de órgão técnico ou de médico assistente.
Com base nesses argumentos, a juíza determinou que o plano de saúde deve custear integralmente as terapias multidisciplinares prescritas à criança, sem qualquer limitação de sessões ou coparticipação.
O advogado Bruno Rodrigues da Silva celebrou a decisão, afirmando que ela representa uma vitória importante para as famílias de crianças com TEA, garantindo o acesso aos tratamentos necessários para o desenvolvimento e qualidade de vida dos pacientes.
- Processo: 1017402-23.2024.8.26.0008
